TJMS propõe isenção de custas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Proposta aprovada pelo Órgão Especial prevê gratuidade em ações relacionadas ao agressor, incluindo processos de divórcio, guarda, partilha e alimentos.

Publicado em 04/09/2026 às 13:13 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (2), proposta de anteprojeto de lei que prevê a criação de uma hipótese específica de isenção de custas judiciais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Proposta altera Regimento de Custas

A iniciativa foi formulada pela Coordenadoria de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e prevê a inclusão da nova hipótese no artigo 24 da Lei nº 3.779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta estabelece que a isenção alcance ações e recursos que tenham relação direta com o agressor e envolvam direitos de natureza pessoal, familiar, patrimonial ou assistencial.

Entre os casos previstos estão processos de separação, divórcio, guarda, partilha, alimentos e reconhecimento ou dissolução de união estável.

Medida busca reduzir barreiras financeiras

A proposta tem como referência o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal, que prevê gratuidade da Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas causas que as relacionem ao agressor, independentemente da comprovação de insuficiência de recursos.

Segundo a análise que fundamentou a proposta, a violência doméstica frequentemente também envolve controle financeiro, dependência econômica e violência patrimonial. Nesses casos, a cobrança de custas pode representar mais um obstáculo para que a vítima procure o Judiciário e consiga romper o ciclo de violência.

A medida busca eliminar essa barreira financeira e garantir acesso mais rápido e efetivo à Justiça.

Proposta segue para análise do Legislativo

A análise técnica que fundamentou a iniciativa também apontou que a medida não deve provocar impacto significativo na arrecadação estadual, uma vez que a isenção beneficiaria somente a mulher vítima, permanecendo a possibilidade de cobrança das custas do agressor.

Com a aprovação pelo Órgão Especial, a proposta será encaminhada ao Poder Legislativo Estadual para análise da alteração da Lei nº 3.779/2009.