TJMS condena fabricante de próteses mamárias a indenizar consumidora em R$ 10 mil

Decisão também determina ressarcimento de despesas com retirada e substituição dos implantes e tratamento necessário.

Publicado em 07/10/2026 às 15:25 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma fabricante de próteses mamárias a ressarcir uma consumidora pelas despesas com a retirada e substituição dos implantes e o tratamento necessário após o procedimento. A empresa também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

As próteses utilizadas pela consumidora pertenciam a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança.

Consumidora apresentou complicações

A mulher havia colocado as próteses em 2017 e, a partir de 2022, passou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas.

Foi identificada uma complicação grave relacionada às próteses, com indicação médica para retirada e substituição dos implantes, além de cirurgia para reparação das mamas.

Durante o processo, uma perícia judicial não identificou um defeito específico nas próteses utilizadas e apontou que a complicação apresentada poderia ocorrer com esse tipo de implante.

Recall foi considerado na decisão

No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira considerou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o defeito não precisa estar necessariamente relacionado a uma falha individual de fabricação.

Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

No caso analisado, a 3ª Câmara Cível considerou relevante o fato de as próteses pertencerem a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança, associado aos problemas apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia.

Para a maioria dos desembargadores, esses elementos foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da fabricante.

Fabricante deverá custear despesas

A decisão destacou que a indenização por danos morais não decorreu simplesmente da existência do recall ou da possibilidade de desenvolvimento de uma doença, mas das circunstâncias enfrentadas pela consumidora, que apresentou dores, rigidez e deformidade e precisou passar por novo procedimento cirúrgico.

Com o acórdão, foi confirmada a decisão que havia determinado à fabricante o custeio da cirurgia.

Os valores comprovadamente gastos com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais.

Além do ressarcimento, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.