TJMS condena fabricante de próteses mamárias a indenizar consumidora em R$ 10 mil
Decisão também determina ressarcimento de despesas com retirada e substituição dos implantes e tratamento necessário.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma fabricante de próteses mamárias a ressarcir uma consumidora pelas despesas com a retirada e substituição dos implantes e o tratamento necessário após o procedimento. A empresa também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
As próteses utilizadas pela consumidora pertenciam a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança.
Consumidora apresentou complicações
A mulher havia colocado as próteses em 2017 e, a partir de 2022, passou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas.
Foi identificada uma complicação grave relacionada às próteses, com indicação médica para retirada e substituição dos implantes, além de cirurgia para reparação das mamas.
Durante o processo, uma perícia judicial não identificou um defeito específico nas próteses utilizadas e apontou que a complicação apresentada poderia ocorrer com esse tipo de implante.
Recall foi considerado na decisão
No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira considerou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o defeito não precisa estar necessariamente relacionado a uma falha individual de fabricação.
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.
No caso analisado, a 3ª Câmara Cível considerou relevante o fato de as próteses pertencerem a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança, associado aos problemas apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia.
Para a maioria dos desembargadores, esses elementos foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da fabricante.
Fabricante deverá custear despesas
A decisão destacou que a indenização por danos morais não decorreu simplesmente da existência do recall ou da possibilidade de desenvolvimento de uma doença, mas das circunstâncias enfrentadas pela consumidora, que apresentou dores, rigidez e deformidade e precisou passar por novo procedimento cirúrgico.
Com o acórdão, foi confirmada a decisão que havia determinado à fabricante o custeio da cirurgia.
Os valores comprovadamente gastos com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais.
Além do ressarcimento, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
