TJMS aumenta para R$ 5 mil indenização a trabalhadora ofendida na frente de clientes em posto de combustível

2ª Câmara Cível considerou insuficiente o valor de R$ 2 mil fixado em primeira instância e manteve condenação dos responsáveis.

Publicado em 08/09/2026 às 20:22 - do Idest, JWC - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais devida a uma trabalhadora que foi ofendida no ambiente de trabalho, na presença de clientes e colegas. A decisão foi unânime, em julgamento realizado em sessão virtual concluída no dia 3 de setembro.

O caso ocorreu em 23 de novembro de 2021, por volta das 8h30, em um posto de combustível onde a mulher trabalhava. Conforme o processo, os réus foram ao estabelecimento causando tumulto e gritaria após acusarem o posto de comercializar combustível adulterado.

Discussão começou após problema em veículo

Dois dias antes do episódio, os réus haviam procurado o posto alegando que o combustível abastecido no local teria provocado problemas no veículo.

Segundo o processo, porém, um mecânico consultado posteriormente verificou que os problemas apresentados pelo automóvel, como velas encharcadas com água da chuva e bobinas trincadas, não tinham relação com a qualidade do combustível.

Na segunda ocasião, a trabalhadora tentou amenizar o desentendimento, mas acabou sendo alvo de ofensas relacionadas à sua aparência física. Os comentários teriam sido feitos de forma reiterada diante de clientes e funcionários.

Além das ofensas, uma das rés passou a filmar a trabalhadora sem autorização, enquanto o outro réu reforçava o tumulto diante das pessoas que estavam no estabelecimento.

Justiça reconheceu dano moral

A trabalhadora ingressou com uma ação de indenização por danos morais, alegando que a situação atingiu sua honra, imagem e dignidade, especialmente pela exposição pública ocorrida em seu próprio ambiente de trabalho.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral e condenou os dois responsáveis, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 mil.

A autora recorreu ao TJMS e pediu que o valor fosse elevado para R$ 20 mil, argumentando que a quantia inicialmente fixada não correspondia à gravidade do episódio.

Câmara considerou valor inicial insuficiente

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nélio Stábile, destacou que a existência do ato ilícito e o dever de indenizar já não eram discutidos no processo. A controvérsia estava restrita ao valor da reparação.

Para o magistrado, a natureza das ofensas, a reiteração dos comentários e, principalmente, o fato de terem ocorrido no ambiente de trabalho e diante de terceiros justificavam o aumento da indenização.

Segundo o relator, os R$ 2 mil fixados inicialmente eram insuficientes para compensar adequadamente a lesão à honra e à dignidade da trabalhadora.

Por outro lado, o pedido de R$ 20 mil foi considerado excessivo, uma vez que o episódio ficou restrito ao ambiente do estabelecimento e não houve demonstração de repercussão prolongada ou consequências extraordinárias.

Diante disso, a 2ª Câmara Cível elevou a indenização para R$ 5 mil, considerando o valor adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os demais termos da sentença foram mantidos.

O processo tramita em segredo de justiça.