Sancionada lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças e adolescentes

Texto aprovado pelo Congresso Nacional endurece punições para crimes com inteligência artificial, deepfake, perfis falsos e redes sociais.

Publicado em 07/08/2026 às 11:32 - do Idest - Em Variedade

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(Bruno Peres/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), em Brasília, a lei que amplia a atuação da polícia nos meios digitais e aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos com recursos como inteligência artificial. O Congresso Nacional (CN) concluiu a aprovação do texto em julho.

Penas mais altas para crimes digitais

A lei endurece a punição para o aliciamento de crianças e adolescentes quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de uma relação de confiança. O aumento também se aplica quando jogos online e redes sociais são usados para atrair vítimas.

Segundo o texto, o uso de inteligência artificial ou deepfake na prática dos crimes pode elevar as penas de um terço a dois terços. O mesmo percentual de aumento vale quando o autor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a criança ou o adolescente.

Para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, além da venda ou exposição desse material, a pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão. Se a venda ou exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena será aumentada em um terço.

Distribuição e armazenamento de material

A punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão.

Já a pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material aumenta de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. Nos casos previstos, a multa, que já era aplicada além da prisão, foi mantida pela lei sancionada.

Declarações de Lula

Durante a sanção, Lula afirmou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência ou assassinato. “Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse.

O presidente também declarou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições para punir pessoas que usem recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes.

Atendimento às vítimas

Além das medidas penais, a lei prevê proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.