Proprietário rural firma TAC com MPMS para recuperar área desmatada irregularmente em Corumbá

Acordo prevê recuperação de mais de 50 hectares de vegetação nativa e pagamento de R$ 125 mil em compensação ambiental.

Publicado em 27/07/2026 às 21:27 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda em Corumbá para garantir a recuperação de uma área degradada por desmatamento irregular e compensar os danos ambientais causados. O acordo foi firmado no âmbito de um Inquérito Civil que apurou a supressão irregular de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente.

Desmatamento atingiu área de Reserva Legal

A investigação apontou a supressão irregular de 50,64 hectares de vegetação nativa, sendo 17,77 hectares localizados em área de Reserva Legal, sem autorização ambiental.

A irregularidade foi identificada por meio de parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento (Nuegeo), que constatou que o desmatamento ocorreu fora da área contemplada por autorização ambiental vigente.

Recuperação ambiental e regularização da propriedade

Pelo TAC, o proprietário comprometeu-se a concluir a recuperação integral da área afetada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), já protocolado junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O acordo também determina a regularização das informações ambientais da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo o correto georreferenciamento das áreas destinadas à restauração.

Compensação ambiental de R$ 125 mil

Além das medidas de recuperação, o proprietário deverá pagar R$ 125 mil a título de compensação ambiental. O recurso será destinado ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), para apoiar ações de interesse ambiental e científico.

O termo estabelece ainda que qualquer nova intervenção potencialmente poluidora na propriedade somente poderá ser realizada mediante as licenças e autorizações ambientais exigidas pela legislação.

Descumprimento poderá gerar multas

O TAC prevê a aplicação de multas e outras medidas judiciais e administrativas caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a solução consensual busca assegurar a reparação do dano ambiental, fortalecer a proteção dos recursos naturais e prevenir novas infrações, promovendo maior efetividade na tutela do meio ambiente sem a necessidade imediata de judicialização do caso.