Pet shop é condenado por vender cão com pedigree que não era de raça purar em MS
Justiça reconheceu que consumidora foi induzida a erro e determinou pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou um pet shop ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer que uma consumidora adquiriu um filhote anunciado como da raça Labrador Retriever, mas que, conforme perícia judicial, não era um exemplar de raça pura. A decisão determina o pagamento de R$ 1.099 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Compra gerou suspeitas
Conforme os autos, a consumidora comprou, em janeiro de 2022, um filhote fêmea de pelagem chocolate pelo valor de R$ 2 mil. Pouco tempo depois, passou a desconfiar de que o animal não apresentava as características típicas da raça informada no momento da venda.
Mesmo após receber fotografias dos supostos genitores e um certificado de pedigree, adquirido mediante pagamento adicional de R$ 198, as dúvidas permaneceram.
Ao analisar a documentação, a compradora identificou inconsistências relacionadas ao pedigree e buscou esclarecimentos junto à entidade responsável pelos registros, recebendo informações que reforçaram a suspeita de que o cão não era um Labrador Retriever de raça pura.
Perícia confirmou irregularidade
Durante a instrução do processo, foi realizada perícia veterinária. O laudo concluiu que o animal apresentava "faltas desqualificantes" para a raça Labrador Retriever, afirmando de forma categórica que ele não poderia ser considerado um exemplar de raça pura.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do animal constituía uma característica essencial do contrato de compra e venda e integrava a oferta feita à consumidora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a autora, por ser médica-veterinária, teria condições de identificar previamente a divergência. Segundo a decisão, o filhote ainda era muito jovem e sua pureza racial não poderia ser constatada apenas por observação visual.
Indenização por danos materiais e morais
Ao analisar o pedido, o juiz determinou a restituição de R$ 1.099 pelos danos materiais, correspondente à metade dos valores desembolsados, considerando que a consumidora permaneceu com o animal, o que impede o ressarcimento integral sem a devolução do cachorro.
A sentença também reconheceu a ocorrência de danos morais. Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, pois a compradora teve sua legítima expectativa frustrada ao adquirir um animal com base em informação falsa sobre uma característica essencial, além de precisar realizar diversas diligências e recorrer ao Judiciário para comprovar a irregularidade.
Com isso, o pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da indenização por danos materiais.
