Passageiro espera mais de sete horas por ônibus em Coxim e será indenizado em R$ 4 mil
Juiz considerou que demora durante a madrugada ultrapassou limite previsto em lei e gerou insegurança, desconforto e desgaste ao passageiro.

Um passageiro que aguardou mais de sete horas para embarcar em uma viagem interestadual a partir de Coxim deverá ser indenizado por uma empresa de transporte rodoviário. A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, que fixou R$ 4 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.
O passageiro havia comprado uma passagem para viajar de Coxim a Maringá (PR), com embarque previsto para 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. Segundo relatou no processo, ele compareceu à rodoviária no horário marcado, mas o ônibus não chegou.
Sem informações suficientes sobre o ocorrido, permaneceu no local durante a madrugada aguardando uma solução.
Ônibus apresentou avaria mecânica
A empresa reconheceu o atraso e informou que o ônibus havia apresentado uma avaria mecânica. A transportadora afirmou que adotou providências para garantir a continuidade da viagem, com a reacomodação dos passageiros em um veículo de outra empresa.
A empresa também alegou que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral.
Na sentença, entretanto, o magistrado destacou que a avaria mecânica, por si só, não era o ponto determinante para a decisão. Segundo ele, cabia à transportadora adotar, em tempo razoável, as medidas necessárias para assegurar a continuidade da viagem e prestar assistência adequada ao passageiro.
Embarque ocorreu após mais de sete horas
Conforme a documentação apresentada no processo, uma solução foi disponibilizada somente após mais de sete horas de espera, com o embarque ocorrendo por volta das 9h30.
O juiz considerou que o período ultrapassou o limite de três horas previsto na Lei nº 11.975/2009 para a continuidade da viagem em casos de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.
Para o magistrado, as circunstâncias ultrapassaram um simples atraso de viagem. A espera prolongada, especialmente durante a madrugada, submeteu o passageiro a uma situação de insegurança, desconforto e desgaste que justificou a indenização por danos morais.
Além dos R$ 4 mil por danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir os R$ 30 gastos com táxi pelo passageiro para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.
