Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil por ofensas a veterinária durante discussão em loja

Sentença da 11ª Vara Cível de Campo Grande considerou que as ofensas ocorreram diante de funcionários e clientes e ultrapassaram um mero desentendimento de consumo.

Publicado em 30/09/2026 às 20:07 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária, após uma discussão em uma loja de produtos veterinários, em Campo Grande. A decisão é do juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da Capital.

Conforme os autos, a situação ocorreu quando a ré foi ao estabelecimento para solicitar a troca de um produto destinado à alimentação de aves. O pedido havia sido negado inicialmente porque o prazo para troca já tinha expirado.

Discussão terminou em ofensas

Durante a discussão, segundo a sentença, a mulher jogou parte da ração sobre o balcão e passou a proferir ofensas contra a médica veterinária, que trabalhava no local.

A autora afirmou que foi chamada por termos ofensivos e que também foram feitas insinuações sobre sua vida pessoal. Segundo o relato apresentado à Justiça, o episódio ocorreu durante o horário comercial, na presença de funcionários e clientes, causando constrangimento e prejuízo à sua imagem profissional.

Ainda conforme os autos, mesmo após a empresa realizar o reembolso do produto, as ofensas teriam continuado por meio de aplicativos de mensagens.

Ré negou ofensas pessoais

Em sua defesa, a mulher afirmou que apenas demonstrou indignação diante da negativa de troca da ração, que, segundo ela, apresentava larvas e insetos.

Ela admitiu ter despejado parte do produto sobre o balcão, mas negou ter dirigido ofensas pessoais à médica veterinária.

Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que a ré estava alterada e que houve ofensas direcionadas à autora. Uma das testemunhas afirmou que foram utilizadas palavras de baixo calão e que outras pessoas estavam no estabelecimento no momento da discussão.

Imagens e boletim de ocorrência foram considerados

A sentença também levou em consideração um boletim de ocorrência e imagens do atendimento. Embora a gravação não tivesse áudio, o vídeo registrou a aproximação da ré ao balcão, sua movimentação durante a discussão e o momento em que lançou algo sobre o balcão, além da presença de funcionários e clientes.

Para o juiz, o conjunto de provas demonstrou que as ofensas foram dirigidas pessoalmente à médica veterinária e ocorreram diante de terceiros, ultrapassando os limites de um mero desentendimento relacionado à relação de consumo.

A decisão reconheceu a existência de ato ilícito, dano à honra e à imagem e nexo de causalidade.

Condenação

Com isso, os pedidos apresentados pela médica veterinária foram julgados procedentes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com atualização monetária e juros de mora.

Ela também deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.