Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por ofensa racial contra ex-inquilina em Campo Grande
Decisão da 12ª Vara Cível considerou que discussão sobre desocupação de imóvel não justifica uso de expressão de caráter racial.

Uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após proferir uma ofensa racial contra a ex-inquilina durante um conflito relacionado à desocupação de um imóvel, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.
Ofensas durante desocupação
Conforme o processo, as duas partes haviam firmado um contrato de locação residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar o imóvel em meio a desentendimentos relacionados à residência.
Durante a desocupação, a situação se agravou. A locadora passou a fazer acusações e ameaças e encaminhou mensagens de áudio contendo ofensas, entre elas uma expressão de caráter racial.
A ex-inquilina registrou boletim de ocorrência e ingressou com uma ação de indenização, pedindo R$ 15 mil por danos morais.
Inicialmente, durante o processo, a ré questionou a autenticidade e a interpretação dos áudios. Posteriormente, porém, reconheceu que havia proferido palavras ofensivas, alegando que estava emocionalmente abalada pela situação envolvendo o imóvel.
Estado emocional não justificou ofensa
Para o magistrado, o conteúdo dos arquivos demonstrou claramente a utilização da expressão racial. A defesa alegou que as palavras foram ditas em um momento de exaltação e que não havia intenção específica de discriminar a autora por raça ou cor.
O argumento não foi acolhido pela Justiça. Segundo a sentença, embora a locadora pudesse estar aborrecida com as condições em que o imóvel foi devolvido, o estado emocional não justificava a ofensa racial.
O juiz ressaltou que eventuais problemas relacionados ao contrato de locação poderiam ser discutidos por meios jurídicos próprios, como cobrança, pedido de reparação de danos ou ação judicial.
Decisão
Na sentença, o magistrado destacou que uma discussão relacionada ao contrato de locação não autoriza o uso da raça ou da cor de uma pessoa como instrumento de humilhação.
A decisão também apontou que o termo utilizado contra a autora possui histórico de desumanização de pessoas negras e, por isso, não pode ser equiparado a um simples xingamento ou a um aborrecimento decorrente de uma discussão cotidiana.
Com isso, a ré foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-inquilina.
