Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por ofensa racial contra ex-inquilina em Campo Grande

Decisão da 12ª Vara Cível considerou que discussão sobre desocupação de imóvel não justifica uso de expressão de caráter racial.

Publicado em 01/09/2026 às 19:35 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

Uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após proferir uma ofensa racial contra a ex-inquilina durante um conflito relacionado à desocupação de um imóvel, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.

Ofensas durante desocupação

Conforme o processo, as duas partes haviam firmado um contrato de locação residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar o imóvel em meio a desentendimentos relacionados à residência.

Durante a desocupação, a situação se agravou. A locadora passou a fazer acusações e ameaças e encaminhou mensagens de áudio contendo ofensas, entre elas uma expressão de caráter racial.

A ex-inquilina registrou boletim de ocorrência e ingressou com uma ação de indenização, pedindo R$ 15 mil por danos morais.

Inicialmente, durante o processo, a ré questionou a autenticidade e a interpretação dos áudios. Posteriormente, porém, reconheceu que havia proferido palavras ofensivas, alegando que estava emocionalmente abalada pela situação envolvendo o imóvel.

Estado emocional não justificou ofensa

Para o magistrado, o conteúdo dos arquivos demonstrou claramente a utilização da expressão racial. A defesa alegou que as palavras foram ditas em um momento de exaltação e que não havia intenção específica de discriminar a autora por raça ou cor.

O argumento não foi acolhido pela Justiça. Segundo a sentença, embora a locadora pudesse estar aborrecida com as condições em que o imóvel foi devolvido, o estado emocional não justificava a ofensa racial.

O juiz ressaltou que eventuais problemas relacionados ao contrato de locação poderiam ser discutidos por meios jurídicos próprios, como cobrança, pedido de reparação de danos ou ação judicial.

Decisão

Na sentença, o magistrado destacou que uma discussão relacionada ao contrato de locação não autoriza o uso da raça ou da cor de uma pessoa como instrumento de humilhação.

A decisão também apontou que o termo utilizado contra a autora possui histórico de desumanização de pessoas negras e, por isso, não pode ser equiparado a um simples xingamento ou a um aborrecimento decorrente de uma discussão cotidiana.

Com isso, a ré foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-inquilina.