MPMS investiga queimada que atingiu mais de 2,1 mil hectares de vegetação nativa em Aquidauana

Inquérito Civil investiga dano ambiental em fazenda e possível responsabilidade pela destruição de cobertura vegetal; proprietário foi multado em R$ 21,22 milhões pelo Imasul.

Publicado em 01/10/2026 às 17:38 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade jurídico-ambiental e a responsabilidade civil por uma queimada que atingiu 2.121,442 hectares de vegetação nativa em uma fazenda localizada na zona rural do município.

Segundo os dados que embasaram a investigação, o fogo teve início dentro do imóvel e se alastrou, alcançando propriedades vizinhas da região. O procedimento apura a destruição de cobertura vegetal nativa sem autorização ambiental.

Dados da Operação Focus

A investigação teve origem em informações técnicas da Operação Focus 2024, realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Por meio de Laudo de Constatação e Parecer Técnico, o órgão identificou focos de calor com auxílio de imagens de satélite e constatou que o início das chamas ocorreu na propriedade.

Diante do dano registrado em área classificada como remanescente de vegetação nativa, o Imasul lavrou Auto de Infração contra o proprietário do imóvel.

Multa ultrapassa R$ 21 milhões

Na esfera administrativa, foi aplicada multa de R$ 21,22 milhões, com base em artigo do Decreto Federal.

O proprietário também foi notificado para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada). Como não houve manifestação dentro do prazo legal, o Imasul lavrou Termo de Revelia na esfera administrativa estadual.

MPMS busca avaliar reparação dos danos

Sob condução da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, o Inquérito Civil busca reunir laudos, informações cadastrais e documentos relacionados ao domínio do imóvel para avaliar a necessidade de reparação integral dos danos ecológicos coletivos.

Entre as primeiras medidas determinadas está a notificação formal do proprietário para apresentação de dados e manifestação sobre eventual interesse na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O MPMS também determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para obter o histórico e a matrícula imobiliária atualizada da fazenda atingida.