Motiva Pantanal é condenada por exposição de trabalhadores a riscos elétricos na BR-163 em MS
Sentença reconheceu situação de periculosidade e determinou 11 medidas de segurança, além do pagamento de adicional aos empregados abrangidos pela decisão.

A Justiça do Trabalho condenou a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (CCR MSVia), atualmente Motiva Pantanal, por irregularidades relacionadas à segurança de trabalhadores expostos a riscos elétricos na BR-163, em Mato Grosso do Sul.
A sentença foi proferida em 18 de setembro pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). A decisão acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo órgão.
O processo apontou que técnicos de manutenção eletrônica da concessionária, responsável pela administração, operação e manutenção da BR-163 no Estado, estavam expostos de forma habitual e intermitente a condições de risco elétrico. A decisão também reconheceu a situação de periculosidade decorrente da exposição à eletricidade.
Cabe recurso.
Perícias apontaram exposição ao risco elétrico
Durante o processo, a concessionária contestou a existência de periculosidade nas atividades de manutenção e sustentou que os serviços eram realizados em equipamentos desenergizados ou em sistemas de extra-baixa tensão.
Foram produzidas provas documentais e realizadas duas perícias pela Divisão Pericial do MPT-MS, além de uma perícia determinada pela Justiça do Trabalho.
O laudo judicial confirmou as conclusões apresentadas pelo MPT-MS e apontou que as atividades dos técnicos de manutenção eletrônica os expunham, de maneira habitual e intermitente, a condições de risco elétrico acentuado.
Embora parte das tarefas envolvesse sistemas de 12V e 24V, a perícia constatou intervenções em quadros elétricos e circuitos de 220V, além de acesso a uma subestação de 13,8 kV.
Os trabalhadores utilizavam ferramentas e instrumentos específicos para atividades de eletricidade e eletrônica, incluindo multímetros, alicates, chaves isoladas, ferramentas manuais e detectores de tensão.
Atividades eram realizadas em quadros elétricos
Conforme a perícia, os técnicos realizavam manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos distribuídos entre a Sala do Gerador, Sala de Painéis, áreas administrativas e túneis de pedágio.
As atividades incluíam limpeza, reaperto de parafusos, substituição de peças e verificações elétricas em circuitos de corrente contínua e de 220V. Segundo o laudo, essas tarefas eram frequentemente realizadas com os quadros elétricos energizados.
Também foram constatadas atividades próximas a instalações elétricas energizadas e aos sistemas de distribuição elétrica da concessionária.
Sentença aponta falhas de segurança
A decisão apontou falhas relacionadas à gestão de riscos, procedimentos de trabalho, desenergização, proteção coletiva, vestimentas, controle de riscos adicionais, saúde ocupacional, treinamentos, plano de emergência e laudo técnico de periculosidade.
Também foram identificadas falhas na comprovação documental da sequência de desenergização e problemas no fornecimento de vestimentas adequadas aos riscos elétricos, considerando aspectos como condutibilidade e inflamabilidade.
A sentença apontou ainda incompatibilidades ou insuficiências nos exames médicos relacionados ao risco elétrico e deficiências nos treinamentos previstos pela NR-10.
Também foi constatada a ausência de plano estruturado de emergência para incidentes elétricos e de atualização do laudo técnico de periculosidade exigido pela legislação.
Motiva Pantanal terá de cumprir 11 medidas
A Justiça do Trabalho determinou que a concessionária cumpra 11 obrigações de fazer, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado.
Entre as determinações estão a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de procedimentos específicos para trabalhos com instalações elétricas, incluindo ordens de serviço e protocolos de desenergização.
A empresa também deverá adotar medidas de proteção coletiva, fornecer vestimentas adequadas e controlar riscos adicionais, como trabalho em altura e em espaços confinados.
Os trabalhadores deverão realizar exames de saúde compatíveis com as atividades e receber treinamentos específicos. A concessionária também deverá elaborar e implantar um plano de emergência para situações envolvendo eletricidade.
A decisão determina ainda a realização de laudo técnico para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade das atividades.
Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 100 mil.
Ação teve início após denúncia
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-MS em novembro do ano passado, após inquérito civil instaurado a partir de denúncia sobre a ausência de pagamento do adicional de periculosidade a técnicos de manutenção eletrônica da empresa.
Em agosto de 2024, a Divisão Pericial do MPT-MS elaborou laudo que apontou a necessidade de gerenciamento de riscos para caracterização de atividade ou operação perigosa.
Na sequência, o MPT-MS apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar as irregularidades. Por meio de seus advogados, a empresa sustentou que, por se tratar de sistemas de baixa tensão, não haveria respaldo técnico ou normativo para o pagamento do adicional de periculosidade.
Os autos foram novamente encaminhados à Divisão Pericial do MPT-MS e, em maio de 2025, um novo documento técnico foi elaborado, ratificando e detalhando as providências necessárias.
Diante da recusa da empresa em regularizar voluntariamente as condutas por meio de TAC, o MPT-MS ajuizou a ação civil pública para buscar judicialmente o cumprimento das obrigações legais e prevenir a continuidade das irregularidades.
