LDO de 2027 é sancionada com previsão de receita de R$ 27,9 bilhões para Mato Grosso do Sul
Lei estabelece metas fiscais, prioridades da administração estadual e regras para elaboração do orçamento do próximo ano.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece as regras para elaboração, execução e fiscalização do orçamento estadual do próximo ano, com receita estimada em R$ 27,9 bilhões. O texto define metas fiscais, prioridades da administração pública e os parâmetros que irão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diretrizes para o orçamento de 2027
A LDO estabelece os princípios que deverão nortear as políticas públicas estaduais em 2027. Entre as prioridades estão a redução das desigualdades sociais, raciais e de gênero, a geração de emprego e renda, a ampliação da transparência na administração pública, a digitalização dos serviços governamentais, a proteção ao meio ambiente e aos animais, a valorização da cultura regional e o fortalecimento do municipalismo.
A legislação também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deverá ser encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa no segundo semestre deste ano.
Obras em andamento terão prioridade
Na programação de investimentos do governo estadual, a nova lei determina prioridade para a conclusão de obras já iniciadas.
Além disso, a seleção de novos investimentos deverá considerar critérios como disponibilidade de recursos, impacto socioeconômico, capacidade de atrair investimentos privados, sustentabilidade e inovação tecnológica.
A LDO também prevê prioridade para projetos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Municípios com menor IDHM terão preferência
Outro ponto previsto na legislação trata das transferências voluntárias de recursos estaduais aos municípios.
Conforme a LDO, cidades com menores Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) terão preferência no recebimento desses recursos, desde que cumpram as exigências legais, como prestação regular de contas e arrecadação dos tributos de sua competência.
A medida busca contribuir para a redução das desigualdades regionais e para o combate à pobreza.
Reserva para imprevistos e créditos suplementares
O texto determina que o orçamento de 2027 deverá prever uma reserva de contingência correspondente a, no mínimo, 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. O recurso será destinado à cobertura de riscos fiscais e despesas imprevistas.
A lei também autoriza a abertura de créditos suplementares de até 25% do total das despesas previstas no orçamento, mecanismo utilizado para reforçar dotações que se tornem insuficientes durante a execução orçamentária.
Gastos com pessoal e reforma tributária
A LDO mantém a exigência de que os gastos com pessoal respeitem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, deverão considerar a folha de pagamento projetada para 2027 com base nos dados de maio de 2026.
Também ficam autorizadas futuras concessões de reajustes salariais, criação de cargos e novas contratações, desde que aprovadas por leis específicas e observados os limites fiscais.
Pela primeira vez, a LDO faz referência ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária nacional. A legislação determina que os impactos das mudanças tributárias sejam considerados nas estimativas de arrecadação do Estado e prevê ações voltadas à modernização da fiscalização, revisão de incentivos fiscais e ampliação do uso de tecnologia na administração tributária.
Próxima etapa
Com a sanção da LDO, o Governo de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que detalhará a previsão de receitas e a distribuição dos recursos entre as áreas da administração pública, observando as diretrizes e metas fiscais estabelecidas na nova legislação.
