Justiça mantém indenização de R$ 10 mil a mulher exposta em anúncios sexuais em MS

Plataforma foi comunicada sobre a fraude, mas novos anúncios com dados e imagens da vítima foram publicados posteriormente.

Publicado em 22/09/2026 às 14:44 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital de anúncios ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve nome, fotografias, telefone e endereço utilizados sem autorização em anúncios de serviços sexuais.

Conforme o processo, terceiros utilizaram os dados e imagens da vítima para criar as publicações. Após os anúncios, ela passou a receber contatos e mensagens de pessoas interessadas na contratação dos supostos serviços.

Novos anúncios após a denúncia

A mulher comunicou a plataforma sobre a fraude, e o primeiro anúncio foi retirado. Posteriormente, porém, novas publicações com seus dados foram feitas, fazendo com que ela precisasse realizar outra denúncia.

A empresa alegou no recurso que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações. Também sustentou ter adotado as providências necessárias depois de ser comunicada sobre os anúncios.

Tribunal aponta insuficiência das medidas

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada para atuar em 2º grau Denize de Barros Dodero, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a responsabilidade da plataforma não decorre simplesmente da hospedagem de conteúdos publicados por terceiros ou da existência de obrigação de monitorar previamente todas as publicações.

Para a relatora, depois de ter ciência inequívoca da utilização fraudulenta da imagem e dos dados pessoais da vítima, cabia à plataforma adotar medidas adequadas e eficazes para impedir a repetição das publicações.

A nova disponibilização dos anúncios após a primeira denúncia foi considerada demonstração da insuficiência das providências adotadas.

Dados chegaram ao ambiente de trabalho

A decisão destacou ainda que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da mulher associados à prestação de serviços sexuais configurou violação aos direitos da personalidade.

Conforme registrado no processo, as informações chegaram ao ambiente de trabalho da vítima, ampliando o constrangimento provocado pela situação.

Para a magistrada, o episódio ultrapassou os limites de meros aborrecimentos cotidianos e atingiu a honra, a privacidade e a dignidade da mulher, caracterizando dano moral indenizável.

Indenização é mantida

Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo mesmo após a plataforma ter sido comunicada sobre a fraude.

Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a sentença.