Justiça livra idoso de devolver R$ 99 mil ao INSS e garante indenização de R$ 5 mil em MS

TRF3 concluiu que beneficiário do BPC recebeu valores de boa-fé e atribuiu a irregularidade a falhas administrativas do instituto.

Publicado em 04/08/2026 às 14:25 - do Idest, com informações do G1MS - Em Variedade

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(Divulgação INSS)

Um idoso de Mato Grosso do Sul não precisará devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Justiça Federal reconhecer que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de boa-fé. Além de afastar a cobrança, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao beneficiário. A decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou recurso do INSS.

Cobrança ocorreu após dez anos de benefício

Segundo o processo, o benefício era pago ao idoso desde 2005. Dez anos depois, ele foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e recebeu uma cobrança superior a R$ 99 mil para devolver os valores aos cofres públicos.

Além da cobrança, o nome do beneficiário foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Diante da situação, o idoso acionou a Justiça para pedir o cancelamento da dívida e indenização pelos prejuízos sofridos.

Justiça aponta falha do INSS

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o beneficiário não praticou fraude nem omitiu informações para obter o benefício.

Conforme o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, a irregularidade decorreu de falhas administrativas do próprio INSS.

A decisão ressalta que, entre 2004 e 2006, ocorreram concessões irregulares de benefícios em razão de erros cometidos por servidores do instituto. O tribunal também destacou que o INSS deixou de realizar as revisões periódicas previstas e somente identificou o problema mais de dez anos depois, após apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Indenização por danos morais

Para o relator, como a cobrança era indevida, a inclusão do nome do idoso no Cadin também foi irregular, configurando dano moral.

Com isso, a Turma Regional manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Aparecida do Taboado, declarando inexistente a dívida superior a R$ 99 mil e condenando o INSS ao pagamento de R$ 5 mil de indenização ao beneficiário.