Justiça condena revendedora e vendedor a devolver R$ 25 mil após carro pegar fogo em Campo Grande
Consumidora também receberá R$ 8 mil por danos morais; perícia identificou falhas elétricas anteriores à compra do veículo.

Uma revendedora de veículos e o vendedor de um automóvel usado foram condenados solidariamente a devolver R$ 25 mil a uma consumidora e pagar R$ 8 mil por danos morais, após o carro adquirido por ela pegar fogo enquanto estava em circulação, em Campo Grande. A perícia judicial apontou que o incêndio foi provocado por falhas elétricas preexistentes à compra.
A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu a responsabilidade dos dois envolvidos na venda do veículo.
Incêndio ocorreu pouco mais de um mês após a compra
A consumidora comprou um Toyota Corolla, ano 2005/2006, em dezembro de 2017. Em 24 de janeiro de 2018, pouco mais de um mês depois, o automóvel começou a pegar fogo na parte dianteira enquanto ela transportava a mãe idosa e as duas filhas pequenas.
Diante do avanço das chamas, uma das crianças precisou ser retirada às pressas da cadeirinha infantil. O incêndio consumiu parte do veículo e exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros.
Segundo o processo, a mulher relatou que não recebeu suporte da revendedora e do vendedor para solucionar o problema. Por isso, recorreu à Justiça para desfazer o negócio, recuperar o valor pago e obter indenização pelos danos sofridos.
Perícia identificou falhas elétricas anteriores à venda
Durante a instrução processual, a perícia mecânica apontou que o fogo começou na parte esquerda do compartimento do motor, em razão de falhas elétricas e defeitos na fiação que já existiam antes da entrega do automóvel.
O laudo também identificou adaptações inadequadas no sistema elétrico. As conclusões afastaram a alegação dos réus de que o incêndio teria sido provocado por uma intervenção realizada pela própria consumidora.
Justiça reconheceu responsabilidade dos vendedores
Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária da revendedora e do vendedor, por ambos integrarem a cadeia de fornecimento do veículo.
O juiz também rejeitou a alegação de decadência, considerando as circunstâncias do caso e as providências adotadas pela consumidora após o incidente.
Para o magistrado, a situação ultrapassou os limites de um problema contratual, pois expôs a mulher e seus familiares a risco direto à integridade física.
Com isso, a decisão determinou a restituição integral dos R$ 25 mil pagos pelo automóvel, com correção monetária e juros, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
