Justiça condena plataforma de aplicativo a pagar R$ 10 mil a passageira que sofreu queda em Campo Grande

Mulher de 70 anos fraturou o fêmur e a clavícula após motorista iniciar marcha enquanto ela desembarcava do veículo.

Publicado em 12/08/2026 às 21:08 - do Idest - Em Variedade

Imagem ilustrativa de passageira em veículo de transporte por aplicativo.
Imagem ilustrativa de passageira em veículo de transporte por aplicativo. (Imagem ilustrativa/IA)

A Justiça condenou uma plataforma de motoristas de aplicativo a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu uma queda ao desembarcar de um veículo solicitado pelo aplicativo, em Campo Grande. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.

O acidente ocorreu em 22 de julho de 2022, quando a passageira tinha 70 anos. Segundo o processo, ao chegar ao destino, o motorista teria iniciado a marcha enquanto ela ainda desembarcava. Com o movimento do veículo, a mulher caiu e sofreu fraturas no fêmur e na clavícula.

Passageira precisou passar por cirurgia

Após a queda, a mulher foi internada e submetida a uma cirurgia na Santa Casa de Campo Grande.

Na ação, ela pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empresa contestou o processo, alegando, entre outros pontos, que não seria responsável pelo ocorrido e questionando a existência dos danos alegados.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram a versão apresentada pela passageira. Conforme a decisão, a empresa também não teria contestado especificamente a dinâmica do acidente nem o fato de o motorista estar vinculado à plataforma.

Juiz reconheceu responsabilidade da plataforma

Na sentença, o magistrado destacou que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo e que a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para o juiz, o episódio ultrapassou a situação de um mero aborrecimento, especialmente em razão da idade da passageira e da gravidade das lesões sofridas.

A queda resultou em fraturas, internação e procedimento cirúrgico, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar o dano moral.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

Diante das circunstâncias do caso, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente, em 22 de julho de 2022.