Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica contra mãe em Campo Grande
Mulher será indenizada em R$ 15 mil após sofrer tratamento considerado desrespeitoso durante internação para nascimento da filha.

A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma maternidade e uma pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha, em julho de 2019.
A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, que reconheceu a conduta inadequada da profissional de saúde no atendimento à paciente, embora tenha afastado a existência de erro médico nos cuidados prestados à recém-nascida.
Recém-nascida precisou ser transferida para UTI
Conforme consta no processo, a mulher foi internada para uma cesariana previamente agendada. Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente encaminhada para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
A autora da ação relatou ter vivido momentos de intensa angústia diante da falta de informações sobre o estado de saúde da filha e afirmou ter sido alvo de tratamento ríspido por parte da pediatra responsável pelo acompanhamento da criança.
Segundo o processo, em determinado momento, a médica teria entrado no quarto da paciente e, na presença de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.
Perícia descartou erro médico
Durante a instrução do processo foi realizada perícia médica, que concluiu não ter havido falha técnica no atendimento prestado à recém-nascida.
Apesar disso, o magistrado entendeu que houve excesso na forma como a profissional se dirigiu à mãe durante o período de internação.
Na sentença, o juiz destacou que a paciente se encontrava em situação de elevada vulnerabilidade física e emocional, por ter acabado de passar por uma cirurgia cesariana e estar separada da filha, internada para observação.
Conduta foi considerada violência obstétrica
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a discussão ocorrida dentro do quarto hospitalar ultrapassou os limites de um simples desentendimento.
“A postura adotada pela requerida, ao elevar o tom de voz e envolver-se em discussão no interior do quarto hospitalar, extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano e configurou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal”, registrou na decisão.
A sentença também destaca que a violência obstétrica não está restrita a erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo incluir atitudes humilhantes, agressivas ou desrespeitosas praticadas contra mulheres durante a gestação, o parto ou o período pós-parto.
