Justiça condena homem a indenizar porteiro em R$ 20 mil por ameaças e intimidação em hospital de Campo Grande

Trabalhador foi agredido verbalmente e intimidado durante o expediente; sentença reconheceu danos psicológicos e determinou pagamento por danos morais.

Publicado em 16/07/2026 às 12:29 - do Idest, JWC - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um porteiro que foi ameaçado, ofendido e intimidado durante o expediente de trabalho em um hospital da Capital. Na sentença, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias entendeu que a conduta do réu ultrapassou o mero aborrecimento e causou sofrimento psicológico à vítima.

Discussão começou após orientação sobre estacionamento

De acordo com o processo, os fatos ocorreram em 13 de agosto de 2021. O porteiro desempenhava normalmente suas funções quando orientou, de forma educada, a esposa do réu a estacionar corretamente o veículo nas dependências do hospital.

Minutos depois, o homem chegou ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, segurou-o pelo colarinho, empurrou-o e passou a proferir ofensas e ameaças de agressão física na presença de outras pessoas.

Após o episódio, o porteiro registrou boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho em razão do abalo emocional. Posteriormente, foi dispensado sem justa causa e iniciou tratamento psicológico devido ao trauma.

Imagens e testemunha confirmaram a versão da vítima

Na decisão, o magistrado destacou que o relato do porteiro foi confirmado por uma testemunha presencial e pelas imagens das câmeras de segurança do hospital.

Embora os vídeos não possuíssem áudio, as gravações mostraram que o réu gesticulou de forma agressiva, apontou o dedo para o rosto do trabalhador, segurou-o pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita, sem qualquer reação da vítima.

O juiz também observou que o réu alegou ter agido porque o porteiro teria tratado sua esposa de forma inadequada. No entanto, ressaltou que não foram apresentadas provas capazes de comprovar qualquer provocação por parte do trabalhador.

Segundo a sentença, mesmo que houvesse eventual comportamento impróprio, a medida adequada seria comunicar o fato à administração do hospital, e não recorrer a agressões e ameaças.

Danos psicológicos fundamentaram a indenização

A decisão também reconheceu que o porteiro, que na época tinha 76 anos, sofreu consequências psicológicas relevantes em decorrência do episódio.

Conforme os documentos médicos anexados ao processo, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e fez uso de medicamentos para tratar o transtorno emocional desencadeado pelas ameaças.

Ao fixar a indenização, o juiz considerou a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade da vítima, além da intensidade do sofrimento causado.

Além dos R$ 20 mil por danos morais, o réu também foi condenado ao pagamento de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.