Justiça anula empréstimo fraudulento e condena homem a indenizar vítima
Vítima acreditava que receberia R$ 5 mil, mas foi induzida a realizar pagamentos antecipados; réu terá de restituir R$ 980 e pagar R$ 2,2 mil por danos morais.

A 12ª Vara Cível de Campo Grande anulou um contrato de empréstimo considerado fraudulento e condenou um homem a restituir R$ 980 e pagar R$ 2.200 por danos morais a uma vítima que acreditava estar contratando um crédito de R$ 5 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães.
Segundo os autos, a vítima encontrou nas redes sociais um anúncio de empréstimo e, acreditando que receberia R$ 5 mil, foi induzida a realizar pagamentos antecipados para a liberação do crédito. O valor prometido, contudo, não foi disponibilizado.
Pagamentos foram exigidos antes da liberação
Após a primeira transferência, novas quantias passaram a ser exigidas, acompanhadas de ameaças de cobrança de multa e de negativação do nome caso a operação fosse interrompida.
Durante o processo, a vítima e uma das rés celebraram acordo, que foi homologado judicialmente e transitou em julgado. A ação prosseguiu somente contra o segundo réu, que foi pessoalmente citado, mas não apresentou contestação. Diante disso, foi decretada sua revelia.
O magistrado ressaltou que a revelia não implica automaticamente a procedência dos pedidos. Neste caso, porém, as alegações apresentadas pela vítima estavam respaldadas por documentos e não havia elementos em sentido contrário.
Pix comprovou recebimento de R$ 980
Entre as provas apresentadas, um comprovante demonstrou que, em 16 de novembro de 2021, a vítima transferiu R$ 980 por Pix diretamente para uma conta vinculada ao réu.
O documento identificava o remetente, o destinatário, a data, as contas envolvidas e o valor da operação.
Outros pagamentos mencionados no processo, entretanto, foram destinados a pessoas diferentes. Como não havia prova de que esses valores também tivessem sido recebidos pelo réu ou de que existisse solidariedade entre os envolvidos, a condenação pela restituição ficou limitada aos R$ 980 comprovadamente recebidos por ele.
Justiça reconheceu fraude
Na sentença, o juiz concluiu que o documento apresentado como contrato de mútuo não representava um empréstimo efetivamente concedido, já que o capital prometido não foi entregue à vítima.
Conforme a decisão, a vítima foi levada a transferir dinheiro antes da suposta liberação do crédito. Para o magistrado, a manifestação de vontade foi obtida mediante dolo essencial, pois o pagamento ocorreu porque ela acreditava na promessa de receber o empréstimo.
Dessa forma, o negócio jurídico foi considerado anulável, conforme previsto no Código Civil.
A decisão também reconheceu a ocorrência de ato ilícito civil, uma vez que o réu recebeu dinheiro mediante falsa promessa de crédito, sem apresentar justificativa legítima para o recebimento ou comprovar qualquer contraprestação.
Além da restituição de R$ 980, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 2.200 por danos morais.
