Instituto de Previdência de São Gabriel do Oeste aplicou R$ 3,4 milhões em Letra Financeira do Banco Master

Parecer técnico de consultoria contratada embasou a operação; decisão passou por comitê e conselho administrativo.

Publicado em 19/11/2025 às 19:59 - do Idest, JWC - Em Variedade

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. (Werther Santana/Estadão)

O SGOPrev aplicou R$ 3,4 milhões em uma Letra Financeira do Banco Master, instituição que teve liquidação extrajudicial decretada nesta terça-feira (18) pelo Banco Central após a identificação de indícios de irregularidades e crise de solvência. A medida abre um cenário de incerteza para institutos de previdência de todo o país que tinham recursos no banco.

De acordo com a diretoria do SGOPrev, a aplicação foi embasada por parecer técnico de consultoria contratada e registrada no Relatório Analítico de Investimentos de agosto. A operação passou por análise do Comitê de Investimentos e recebeu anuência do Conselho Administrativo.

Aplicação seguiu normas dos RPPS e documentação técnica

Segundo documentos analisados pelo Idest, o Instituto investiu em uma Letra Financeira indexada ao IPCA, com prazo de dez anos e taxa anual de 7,15%. O enquadramento da operação foi realizado com base no Artigo 7º, inciso IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021, que regulamenta as aplicações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A aplicação de R$ 3,4 milhões consta no Relatório Analítico de agosto de 2025, que consolida a carteira do SGOPrev e indica que o título respondia por 4,20% dos investimentos do Instituto.

Parecer técnico e alertas prévios já existentes

Apesar de instituições de controle terem emitido, desde 2024, alertas sobre a instabilidade do Banco Master — incluindo recomendações de cautela do Ministério Público de Contas de São Paulo, proibições de novos investimentos pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro em maio e outubro de 2024, e manifestações do conselho fiscal do Rioprevidência — o parecer técnico elaborado pela Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos, empresa especializada na assessoria a RPPS e contratada pelo SGOPrev, em 12 de setembro de 2025, considerou que, naquele momento, o banco atendia aos requisitos legais e de risco previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021.

Segundo informou o SGOPrev ao Idest, a avaliação técnica se baseia nos documentos oficiais, indicadores de mercado e informações disponíveis na data da análise. Por essa razão, mesmo com alertas emitidos por órgãos de controle no ano anterior, a consultoria entendeu que a Letra Financeira estava enquadrada nas normas que regem as aplicações dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Processo de decisão passou por comitê e conselho

O diretor-presidente do SGOPrev, José Luis Ribeiro de León, explicou ao Idest que o processo de aquisição de títulos segue lógica semelhante à de uma licitação: o Instituto coleta propostas de várias instituições financeiras, compara taxas e, dentro do que a legislação permite, escolhe a alternativa mais vantajosa.

A aplicação no Banco Master passou por:

  • Comitê de Investimentos, composto por cinco servidores públicos;
  • Conselho Administrativo, formado por representantes do Executivo, Legislativo e dos servidores;
  • Parecer técnico da consultoria financeira;
  • Registro e comunicação ao Ministério da Previdência, Banco Central e Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS).

O SGOPRev informou ainda que auditorias anteriores do TCE/MS não fizeram apontamentos sobre irregularidades relacionadas a esta operação.

O que é uma Letra Financeira

A Letra Financeira (LF) é um título privado de renda fixa emitido por instituições financeiras para captação de recursos de longo prazo. Diferentemente de investimentos como CDBs ou LCs, não possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Por oferecer remuneração atrelada à inflação e prazos mais longos, costuma integrar carteiras de institutos de previdência. No entanto, apresenta risco de crédito: o pagamento depende da saúde financeira do emissor.

Liquidação extrajudicial traz incerteza sobre recuperação de valores

Com a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, os títulos emitidos pelo Banco Master não têm garantia do FGC. Institutos de previdência se tornam credores comuns, sujeitos ao concurso de credores durante o processo conduzido pelo liquidante designado.

Esse cenário pode resultar em:

  • Demora no eventual ressarcimento;
  • Recuperação parcial dos valores aplicados;
  • Possibilidade de perdas financeiras, dependendo da ordem de pagamento dos credores.

O Banco Central estima um rombo mínimo de R$ 12 bilhões no Banco Master. O proprietário do grupo, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal na operação deflagrada na terça-feira (18).

Outros municípios de MS também tinham recursos aplicados

Levantamento da imprensa estadual indica que outros institutos de previdência do Mato Grosso do Sul também aplicaram recursos no Banco Master:

  • Fátima do Sul: R$ 7 milhões
  • Angélica: R$ 2,2 milhões
  • Jateí: R$ 2,5 milhões
  • Campo Grande (IMPCG): R$ 1,2 milhão

Cenário nacional atinge ao menos 17 estados e municípios

No âmbito nacional, o impacto é ainda maior. Entre os maiores investidores estão:

  • Rioprevidência (RJ) — cerca de R$ 970 milhões
  • Amprev (Amapá) — aproximadamente R$ 400 milhões

Ao menos 17 estados e prefeituras tinham recursos aplicados em títulos do Banco Master, e agora enfrentam o mesmo cenário de incerteza quanto ao retorno dos valores.

A Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos enviou nota oficial sobre o caso.

NOTA OFICIAL

A Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. esclarece que não mantém qualquer vínculo societário, contratual ou operacional com o Banco Master S.A., tampouco possui poder de decisão ou qualquer influência sobre as aplicações financeiras realizadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou por quaisquer de seus clientes.

A empresa destaca que sua atuação é estritamente técnica e ocorre somente quando formalmente demandada pelos RPPS. Essa atuação consiste na elaboração de análises baseadas em risco, retorno, liquidez e enquadramento regulatório. A Crédito & Mercado não recomenda, não intermedeia, não oferta, não distribui e não executa operações financeiras. A tomada de decisão sobre investimentos é sempre exclusiva dos gestores públicos dos RPPS, conforme determina a Lei nº 9.717/98 e demais normativos aplicáveis.

É igualmente importante esclarecer que qualquer menção interpretada como “recomendação de investimento” decorre de má interpretação. Nas ocasiões em que a consultoria foi acionada, limitou-se a apresentar cenários e análises técnicas gerais, sem mencionar nomes de bancos e sem emitir qualquer juízo de recomendação.

A empresa reforça ainda que, à época das aplicações decididas autonomamente pelos RPPS, o Banco Master encontrava-se devidamente autorizado a operar pelo Banco Central do Brasil e integrava a lista exaustiva de instituições financeiras elegíveis publicada pela Secretaria de Previdência (SPREV), referência nacional para o setor. O banco possuía rating de crédito BBB, atribuído por agências classificadoras, atendendo aos critérios regulatórios de risco vigentes àquele momento.

Todos os pareceres técnicos produzidos pela Crédito & Mercado são elaborados com base em informações públicas disponíveis, seguindo rigorosamente seu manual interno de análise e as melhores práticas de mercado, sem qualquer ingerência sobre a decisão final dos gestores públicos.

Editada para acréscimo da nota oficial da Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos.