Hospital de Campo Grande é condenado a pagar R$ 15 mil a paciente após vazamento de sonda no pós-operatório
Justiça considerou que demora de cerca de quatro horas e meia para substituir o dispositivo ultrapassou uma intercorrência comum e exigia atendimento imediato.

Um hospital de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que permaneceu por horas em situação de desconforto após o vazamento de uma sonda vesical durante o período pós-operatório. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da Capital.
A paciente havia sido internada para a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos. Segundo o relato apresentado no processo, logo após ser encaminhada ao quarto, ela percebeu que havia vazamento de urina e que a cama estava molhada.
Troca da sonda demorou cerca de quatro horas
Ainda conforme a narrativa apresentada na ação, a paciente e familiares solicitaram atendimento à equipe de enfermagem, mas o problema teria permanecido sem solução por horas.
Uma técnica de enfermagem teria constatado o problema no dreno, mas, segundo o processo, não realizou a troca por falta de autorização da enfermeira responsável. A substituição da sonda ocorreu somente cerca de quatro horas e meia depois.
Durante esse período, a paciente afirmou ter permanecido molhada de urina, que teria chegado até a altura do pescoço. Ela também relatou que o forte odor tomou conta do ambiente e que permaneceu naquela condição logo após uma cirurgia de grande porte, sem conseguir se locomover sozinha.
Paciente relatou sofrimento e preocupação com infecção
Na ação, a paciente afirmou que a situação provocou sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também relatou preocupação com o risco de infecção, uma vez que a urina teria atingido a malha cirúrgica utilizada no procedimento.
Segundo o relato, o episódio teria levado à necessidade de troca antecipada da malha, procedimento que, conforme afirmou, foi doloroso.
Hospital apresentou justificativas
O hospital sustentou no processo que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião e que não havia registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário.
A instituição também alegou que o tempo de espera para a substituição do dispositivo era justificável diante dos protocolos de classificação de risco.
Durante o processo, foram produzidas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo pericial não apontou sequelas permanentes, mas reconheceu que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.
Juiz apontou dever de assistência
Na decisão, o juiz considerou que a situação não poderia ser tratada como uma intercorrência comum do pós-operatório, já que o problema havia sido comunicado à equipe e exigia providência rápida.
A sentença destacou ainda que protocolos internos e critérios de classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.
O magistrado também afastou a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião. Segundo a decisão, o fato analisado estava relacionado à manutenção e ao manejo da sonda no período pós-operatório, atividade inserida no âmbito da assistência de enfermagem.
Com isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à paciente.
