Férias de inverno: famílias devem observar regras para viagens de crianças e adolescentes
Documentação e autorizações previstas no ECA e em normas do CNJ são essenciais para evitar problemas durante embarques nacionais e internacionais.

Com o aumento das viagens durante as férias escolares de inverno, pais e responsáveis devem redobrar a atenção às regras de autorização para deslocamentos de crianças e adolescentes. As exigências estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de garantir a segurança dos menores e evitar transtornos no momento do embarque.
A recomendação é que as famílias se organizem com antecedência e providenciem toda a documentação necessária antes da viagem.
Regras para viagens nacionais
Nas viagens dentro do Brasil, adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização por escrito.
Já para menores de 16 anos, não é exigida autorização expressa quando a criança estiver acompanhada dos pais, responsáveis legais ou parentes próximos, como avós, irmãos e tios, desde que o vínculo familiar possa ser comprovado.
A autorização torna-se obrigatória quando a viagem ocorrer sem os pais ou responsáveis legais ou na companhia de adultos que não sejam parentes até o terceiro grau. Nesses casos, o documento pode ser elaborado por instrumento particular com firma reconhecida ou por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.
Independentemente da situação, crianças de até 12 anos devem apresentar documento de identificação, enquanto adolescentes entre 12 e 18 anos precisam portar documento oficial com foto.
Viagens internacionais exigem atenção redobrada
Para viagens ao exterior, não há necessidade de autorização quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais.
Nos casos em que a viagem ocorrer com apenas um dos genitores, é necessária a autorização do outro, salvo nas exceções previstas em lei.
Quando o menor viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização deverá ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal, podendo ser feita em cartório ou constar no passaporte.
Em situações de divergência entre os pais, a autorização deverá ser solicitada ao Poder Judiciário.
Modelos e orientações estão disponíveis online
Os modelos de autorização podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Além disso, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) disponibiliza um folder digital com orientações detalhadas sobre as regras e a documentação necessária para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.
