Ex-proprietários de veículos leiloados pelo Detran-MS podem resgatar valores remanescentes
Lista divulgada pelo órgão contempla 250 pessoas que têm direito a receber saldo restante após a venda dos veículos em leilão.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, uma relação com 250 ex-proprietários de veículos que podem solicitar o recebimento de valores remanescentes provenientes de leilões realizados pelo órgão.
Os recursos correspondem ao saldo que restou após a quitação de todas as despesas e débitos vinculados aos veículos leiloados, como taxas de remoção, diárias de pátio, serviços de guincho e multas.
O que é o saldo remanescente?
Quando um veículo é vendido em leilão pelo Detran-MS, o valor arrecadado é utilizado inicialmente para quitar os débitos existentes. Caso reste algum montante após esses descontos, o valor passa a ser considerado saldo remanescente e pode ser resgatado pelo antigo proprietário.
A lista divulgada pelo órgão reúne pessoas que possuem valores disponíveis para restituição.
Prazo para solicitar o valor
Os ex-proprietários têm até cinco anos para requerer o crédito, contados a partir da homologação do leilão em que o veículo foi vendido.
Para ter acesso ao recurso, é necessário formalizar o pedido junto ao Detran-MS, conforme os procedimentos estabelecidos no edital publicado pelo órgão.
Confira a lista completa
A relação dos 250 ex-proprietários habilitados a solicitar a restituição do saldo remanescente está disponível no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de junho de 2026, na página 45.
Como fazer a solicitação
Os interessados devem procurar o Detran-MS, preencher o formulário específico e apresentar a documentação exigida para abertura do processo.
O formulário está disponível no Portal de Serviços Meu Detran. Para acessá-lo, basta entrar na área "Veículo", selecionar a aba "Formulários" e escolher o documento "Solicitação de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo Detran-MS".
Todas as orientações, documentação necessária e a lista completa dos beneficiários podem ser consultadas no edital publicado no Diário Oficial do Estado.
