Entrega voluntária para adoção é direito previsto em lei, reforça MPMS
Procedimento assegura acolhimento, sigilo e acompanhamento especializado para gestantes ou mães que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reforça a importância da conscientização sobre a entrega voluntária para adoção, procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Lei nº 13.509/2017 e pela Resolução CNJ nº 485/2023. A legislação estabelece que a gestante ou mãe que manifeste esse desejo deve receber atendimento adequado, sem constrangimentos ou julgamentos, com preservação do sigilo e acompanhamento por equipe interprofissional.
A entrega voluntária deve ser compreendida como uma medida de proteção, e não como abandono. A coordenadora do Núcleo da Infância e da Juventude (NUIJ), promotora de Justiça Fabrícia Barbosa Lima, destaca a importância de assegurar que a decisão seja tomada de forma livre e consciente, ao mesmo tempo em que os direitos da criança sejam preservados.
“Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos acolher essa mulher sem julgamentos, assegurar que sua decisão seja livre e consciente e, ao mesmo tempo, garantir que os direitos da criança sejam integralmente preservados. Quando o procedimento é realizado de forma adequada, com sigilo, orientação e acompanhamento especializado, protege-se tanto a mulher quanto a criança e evita-se que uma situação de vulnerabilidade resulte em abandono ou em uma entrega irregular”, pontua a promotora de Justiça.
Como funciona o procedimento
O pedido pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento. Nesses casos, a gestante ou mãe deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida por equipe interprofissional. A equipe elaborará relatório para a autoridade judiciária, que poderá determinar, mediante expressa concordância da mulher, o encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
A Resolução CNJ nº 485/2023 estabelece diretrizes para que esse atendimento seja realizado de maneira adequada e humanizada, com proteção integral da criança e garantia dos direitos da pessoa gestante ou parturiente. O procedimento tramita sob sigilo.
A legislação também assegura o direito ao sigilo e prevê mecanismos relacionados à retratação e ao arrependimento, conforme as etapas do procedimento judicial.
Projeto Dar à Luz
Em Mato Grosso do Sul, a atuação institucional também ocorre por meio do Projeto Dar à Luz, iniciativa voltada à conscientização sobre a entrega legal e responsável para adoção e à orientação de mulheres que vivenciam essa decisão.
O projeto busca ampliar a informação entre a sociedade e os profissionais da rede de proteção sobre os aspectos relacionados à decisão da gestante ou mãe de entregar o filho para adoção, durante a gestação ou após o nascimento, considerando as diferentes circunstâncias que podem influenciar essa decisão.
A iniciativa reforça que a entrega voluntária é um procedimento legal, realizado perante a Justiça da Infância e da Juventude, de forma espontânea e com observância do direito ao sigilo.
Onde buscar orientação
Mulheres que estejam vivenciando essa situação, ou pessoas que conheçam alguém que possa precisar de orientação, podem procurar:
- Disque 127 – Ouvidoria do MPMS;
- Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da respectiva comarca;
- Fórum – Vara da Infância e da Juventude, para orientação e encaminhamento conforme o procedimento legal.
O CNJ também disponibiliza materiais informativos sobre a entrega voluntária, com orientações destinadas às gestantes, parturientes, familiares, profissionais da saúde, assistência social e integrantes do sistema de Justiça.
