Empresa de serviços estéticos é condenada a devolver valores de cirurgia e pagar R$ 8 mil por danos morais

Consumidora havia pago R$ 18 mil de entrada e contratado empréstimo, mas cirurgia plástica foi adiada sucessivas vezes.

Publicado em 12/09/2026 às 11:57 - do Idest, JWC - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

A 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de intermediação de serviços estéticos a restituir integralmente os valores pagos por uma consumidora para a realização de uma cirurgia plástica e ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira.

A consumidora havia contratado a empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia de mama com prótese. Para viabilizar o procedimento, realizou um pagamento inicial de R$ 18 mil e parcelou o valor restante, inclusive por meio de empréstimo bancário utilizado para quitar a entrada.

Cirurgia foi adiada sucessivamente

Segundo os autos, mesmo após a consumidora cumprir sua parte da obrigação, a empresa não teria repassado os valores à médica responsável pelo procedimento. A cirurgia, inicialmente marcada para 28 de outubro de 2024, acabou sendo adiada sucessivas vezes.

A consumidora relatou ter recebido diversas promessas de regularização, acompanhadas de justificativas relacionadas a supostos problemas bancários. Posteriormente, teria sido informada de que o cumprimento do contrato poderia ser postergado por até 180 dias, sem que os valores já pagos fossem devolvidos.

Juíza aponta responsabilidade da empresa

Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e destacou que a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar a impossibilidade de cumprir a obrigação assumida.

Conforme registrado na decisão, eventuais dificuldades financeiras ou operacionais internas não poderiam ser transferidas à consumidora. A juíza ressaltou que “o risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”.

A sentença também considerou que os sucessivos adiamentos e as promessas não cumpridas ultrapassaram a situação de mero aborrecimento. A consumidora havia contraído empréstimo, pago uma entrada significativa, organizado o procedimento cirúrgico e realizado consulta pré-operatória.

Empresa deverá devolver valores pagos

Diante das circunstâncias, a empresa foi condenada a devolver integralmente os valores comprovadamente pagos pela consumidora, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Além da restituição, deverá pagar R$ 8 mil por danos morais, valor que também será acrescido de juros e correção monetária.