ECA completa 36 anos e reforça proteção de crianças e adolescentes também no ambiente digital

Nova legislação amplia responsabilidades das plataformas digitais e estabelece regras para proteger menores nas redes sociais e jogos eletrônicos.

Publicado em 13/07/2026 às 12:57 - do Idest - Em Variedade

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(Divulgação TJMS)

Há 36 anos, o Brasil consolidava um dos principais marcos na garantia dos direitos da infância e da adolescência com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sancionado em 13 de julho de 1990, o Estatuto reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabeleceu a proteção integral como responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. Agora, diante dos desafios do ambiente digital, a legislação foi ampliada com a criação do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), cujas regras passaram a ser fiscalizadas a partir de março de 2026.

Proteção acompanha a transformação digital

Mais de três décadas após sua criação, o ECA passa a responder também aos desafios impostos pelas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais.

A principal inovação da nova legislação é a ampliação da responsabilidade das empresas de tecnologia. Em vez de agir apenas após denúncias, as plataformas passam a ter o dever de prevenir situações de risco desde a concepção de seus serviços, adotando mecanismos voltados à segurança e à privacidade de crianças e adolescentes.

Entre as medidas previstas estão a exigência de sistemas eficazes para comprovação da idade dos usuários, a proibição da criação de contas por crianças, a vinculação das contas de adolescentes de até 16 anos aos responsáveis legais e a proibição do uso de dados de menores para publicidade direcionada ou perfilamento comercial.

A lei também determina que as plataformas disponibilizem ferramentas de controle parental de forma simples e transparente, proíbe as chamadas loot boxes em jogos acessíveis a menores e exige respostas rápidas para denúncias envolvendo exploração sexual, violência, automutilação, cyberbullying e outros conteúdos nocivos.

Fiscalização e punições

Outro ponto de destaque da legislação é a previsão de sanções para empresas que descumprirem as normas. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, multas de até R$ 50 milhões por infração e, em casos mais graves, solicitar judicialmente a suspensão das atividades da plataforma no país.

Proteção da infância também nas redes sociais

Para a juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, a atualização da legislação demonstra que a proteção da infância acompanha as transformações da sociedade.

"Como magistrados da infância, nossa missão nunca foi proibir a tecnologia, mas sim garantir que a internet seja um espaço seguro de aprendizado, criatividade e desenvolvimento saudável. Ao completar 36 anos, o ECA demonstra uma vitalidade extraordinária. Ao sair das páginas do papel e abraçar a era digital com firmeza jurídica, o Brasil reafirma que, não importa se no mundo físico ou nas redes sociais, os direitos de nossas crianças e adolescentes continuam vindo em primeiro lugar", destaca a magistrada.

Influenciadores mirins também passam a ter regras

O ECA Digital também regulamenta a atuação de crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais com finalidade econômica.

A nova legislação determina que atividades remuneradas realizadas por influenciadores mirins deverão ser previamente autorizadas pela Justiça da Infância e da Juventude. A medida busca garantir que a exposição nas plataformas digitais não comprometa direitos fundamentais, como educação, saúde física e mental, lazer e o desenvolvimento saudável.

Responsabilidade de toda a sociedade

Ao completar 36 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma que a proteção integral é uma construção permanente. Em um cenário cada vez mais conectado, a garantia dos direitos da infância depende da atuação conjunta das famílias, das escolas, das instituições públicas, das empresas de tecnologia e da sociedade.

Conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, direitos fundamentais como vida, saúde, educação, respeito, dignidade, liberdade e convivência familiar e comunitária. Hoje, essa responsabilidade também se estende ao ambiente digital, onde crianças e adolescentes devem ter seus direitos igualmente preservados.