Condomínio é condenado a devolver quase R$ 8 mil cobrados de morador por suposto desperdício de água
Justiça considerou que não havia provas técnicas de que o desperdício tivesse origem no apartamento e anulou a cobrança aprovada em assembleia.

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que um condomínio da Capital devolva R$ 7.987,07 cobrados de um morador após vizinhos relatarem ter ouvido ruídos de água que teriam vindo da tubulação próxima ao apartamento. Para a Justiça, não houve provas concretas de que o desperdício de água tivesse origem na unidade do morador.
O condomínio deverá devolver integralmente o valor pago no boleto de outubro de 2023, com juros e correção monetária. A cobrança incluía R$ 4.247,07 referentes à diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa aplicada pelo condomínio.
Cobrança foi relacionada a problemas no abastecimento
O episódio ocorreu entre os dias 2 e 7 de agosto de 2023, período em que o edifício enfrentou problemas no abastecimento de água.
A responsabilização do morador foi decidida em assembleia. Conforme a sentença, a principal justificativa apresentada pelo condomínio foi o relato de moradores do apartamento inferior, que afirmaram ter ouvido um ruído de água na tubulação de esgoto e associaram o barulho ao apartamento de cima.
No entanto, segundo o juiz Walter Arthur Alge Netto, não houve comprovação técnica dessa conclusão.
A própria ata da assembleia registrou que não havia sido constatado vazamento em tubulações ou equipamentos hidrossanitários, como torneiras, válvulas de descarga ou registros. Mesmo assim, o morador foi responsabilizado pelas despesas e recebeu uma multa equivalente a dois salários mínimos.
Justiça apontou falta de provas
Para o magistrado, o simples fato de moradores terem ouvido um ruído não era suficiente para determinar que a água estava sendo desperdiçada dentro daquela unidade, nem para estabelecer que o morador havia causado o prejuízo.
A Justiça considerou que cabia ao condomínio apresentar provas capazes de demonstrar a conduta do morador e sua relação com o prejuízo. Entretanto, não foi produzido laudo, perícia ou outra prova técnica que confirmasse que a água havia saído do apartamento em questão.
Com isso, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para atribuir ao morador a responsabilidade pelo ocorrido.
Assembleia não tinha cobrança na ordem do dia
Além da ausência de provas sobre o suposto vazamento, a Justiça apontou outro problema na cobrança: a decisão foi aprovada em uma assembleia que não tinha o assunto previsto na ordem do dia.
A própria ata registrava que a questão não constava no edital de convocação porque o episódio havia ocorrido depois da convocação da reunião.
Para o juiz, a assembleia não poderia deliberar sobre uma cobrança individualizada que não havia sido previamente informada aos condôminos.
Por esse motivo, a decisão declarou nula a deliberação que atribuiu ao apartamento as despesas relacionadas ao desabastecimento de água.
Danos morais foram negados
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi negado.
Segundo o magistrado, embora a cobrança tenha sido considerada indevida, o caso permaneceu no âmbito de uma controvérsia patrimonial entre morador e condomínio, sem demonstração de exposição pública vexatória ou violação aos direitos da personalidade.
