Concessionária terá de indenizar motorista que bateu em anta morta na MS-306

Empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e deverá ressarcir prejuízos materiais após acidente entre Chapadão do Sul e Costa Rica.

Publicado em 31/08/2026 às 21:38 - do Idest - Em Variedade

Ilustração.
Ilustração. (Divulgação/Agems)

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a concessionária responsável pela Rodovia MS-306 a indenizar uma motorista que sofreu um acidente após colidir com uma anta morta que estava sobre a pista, no trecho entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais, cujo valor será definido posteriormente em liquidação de sentença. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.

Acidente aconteceu à noite

Segundo o processo, a motorista conduzia um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica quando, no km 86, colidiu com a anta que estava sobre a pista. Com o impacto, perdeu o controle da direção e o veículo tombou.

A motorista afirmou que o animal permanecia na rodovia havia horas, sem sinalização ou remoção pela concessionária. Em razão do acidente, sofreu lesões físicas, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo severamente danificado.

Na ação, ela pediu R$ 65.958,34 pelos danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Justiça reconheceu responsabilidade

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. Segundo a decisão, por administrar um serviço público concedido, a empresa tem o dever de garantir condições adequadas de segurança aos usuários.

O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados por animais nas pistas de rolamento, com aplicação das normas de proteção ao consumidor e da legislação sobre concessões.

Para o magistrado, a presença de animais na pista não pode ser considerada um evento totalmente imprevisível, especialmente porque a própria concessão prevê medidas de monitoramento, cercamento e passagem de fauna.

“A adoção de medidas preventivas não prova que o evento concreto fosse inevitável, nem afasta o dever de sinalizar e remover obstáculos existentes na pista”, destacou a decisão.

Boletim e fotos comprovaram o acidente

O boletim de ocorrência registrou que a motorista colidiu com uma anta no km 86 da rodovia e tombou o veículo. O documento também apontou que uma equipe de resgate da própria concessionária já estava no local quando os policiais chegaram, tendo sinalizado a pista e prestado os primeiros socorros às ocupantes.

Para o juiz, as informações do boletim, analisadas em conjunto com as fotografias apresentadas no processo, foram suficientes para comprovar a ocorrência do acidente e sua relação com a presença do animal na pista.

Danos materiais serão definidos posteriormente

Diante das divergências sobre os danos materiais, os reparos e os valores pagos, o montante será definido posteriormente em liquidação de sentença, mediante avaliação técnica.

O magistrado também reconheceu a existência de dano moral, considerando que a motorista sofreu hematoma na face e precisou de atendimento hospitalar após o acidente.

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais que serão apurados. A empresa também deverá arcar com as custas e com honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.