CNH vencida terá validade prorrogada até setembro durante transição para nova lei
Medida do Contran beneficia condutores com habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 e garante continuidade dos serviços de trânsito.

Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão os documentos considerados válidos até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho, em razão da implementação da nova Lei da CNH, sancionada pelo Governo Federal em 5 de junho de 2026.
A prorrogação excepcional foi adotada para garantir a continuidade dos serviços enquanto são regulamentadas as mudanças previstas na nova legislação e realizados os ajustes necessários nos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito em todo o país.
Período de transição
Com a deliberação, os condutores contemplados não precisam emitir novo documento nem realizar qualquer procedimento para manter a validade da habilitação durante o período de transição.
A nova legislação altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novas regras para a renovação da CNH. Embora a lei preveja a chamada renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também permanece exigida nos casos previstos em lei.
Além disso, os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo critérios que ainda serão regulamentados pelo Contran. A legislação também prevê a definição nacional dos valores cobrados pelos exames.
Adequações em andamento
Atualmente, o Sistema Nacional de Trânsito trabalha na regulamentação dos procedimentos e na adequação dos sistemas que darão suporte às novas regras. Segundo o Contran, a prorrogação busca evitar prejuízos aos cidadãos que teriam a CNH vencida durante a fase de implementação da nova legislação.
De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, a medida oferece segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realiza os ajustes necessários.
“Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Neste momento, ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas que serão implementadas nacionalmente para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos Estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão. A partir dessas definições, o Detran-MS fará as adequações necessárias para cumprir a nova legislação”, afirmou.
Prazo para renovação
Conforme estabelece a Deliberação nº 278, após o término da prorrogação, os condutores beneficiados terão 30 dias para efetuar a renovação da habilitação.
Na prática, as CNHs abrangidas pela medida permanecerão válidas até 9 de setembro de 2026, e a renovação deverá ser realizada até 9 de outubro de 2026.
A prorrogação não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.
