Buffet terá de indenizar mãe após cancelar festa de aniversário no dia da comemoração
Justiça determinou indenização por danos materiais e morais após consumidora descobrir que salão sequer havia sido reservado.

A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de buffet a indenizar uma consumidora após cancelar, poucas horas antes da realização, a festa de primeiro aniversário do filho dela. A sentença, proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, fixou indenização de R$ 5.833,00, sendo R$ 833,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Conforme os autos, a consumidora contratou os serviços de buffet pelo valor de R$ 1.800,00 para a realização da festa, inicialmente prevista para maio de 2021 e, posteriormente, remarcada, de comum acordo entre as partes, para junho do mesmo ano.
Cancelamento ocorreu no dia da festa
No dia marcado para o evento, a cliente recebeu uma mensagem informando que a festa não poderia ser realizada porque o salão estaria interditado.
Ao procurar a proprietária do espaço para obter esclarecimentos, descobriu que o local nunca havia sido reservado pela empresa contratada. Segundo relatou no processo, os valores pagos à prestadora de serviços, sob a justificativa de serem destinados aos fornecedores, teriam sido utilizados para quitar dívidas pessoais da contratada.
Empresa não apresentou defesa
A empresa não apresentou contestação à ação judicial, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Na sentença, o juiz destacou que a ausência de defesa faz presumir verdadeiros os fatos narrados pela autora, desde que estejam em conformidade com as provas produzidas no processo.
Justiça reconheceu danos materiais e morais
O magistrado determinou a restituição de R$ 300,00 pagos como sinal da contratação, além do ressarcimento de R$ 533,00 referentes a despesas comprovadas com itens personalizados e produtos consumíveis adquiridos para a festa, como doces, materiais descartáveis e decoração temática, que não puderam ser reaproveitados.
Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que o cancelamento da comemoração poucas horas antes de sua realização extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.
Segundo a decisão, a frustração da festa de primeiro aniversário da criança, aliada à constatação de que o salão sequer havia sido reservado, violou a legítima expectativa da consumidora, justificando a condenação ao pagamento de indenização.
Ao final, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 833,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, valores que ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme estabelecido na sentença.
