SUS aprova uso de emicizumabe para crianças de até 6 anos com hemofilia A
Medicamento será indicado a pacientes sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea.

O Ministério da Saúde aprovou um protocolo para o uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), por meio de portaria conjunta.
O documento estabelece critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além de condições para o tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.
O protocolo tem abrangência nacional e deverá orientar as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na organização e na regulação do acesso à terapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Medicamento é aplicado sob a pele
O emicizumabe é administrado por via subcutânea, ou seja, por meio de uma aplicação sob a pele. Diferentemente do tratamento tradicional com fator VIII, que exige infusões intravenosas, essa forma de administração é menos invasiva.
De acordo com o Ministério da Saúde, o medicamento também contribui para diminuir a frequência dos sangramentos em pacientes com hemofilia A.
A doença é um distúrbio da coagulação sanguínea relacionado à deficiência ou à ausência de atividade do fator VIII, proteína necessária para a formação adequada dos coágulos. A condição pode provocar sangramentos espontâneos ou após lesões.
Pacientes devem receber orientações
Conforme a portaria, o paciente ou seu responsável legal deverá ser informado sobre os potenciais riscos, efeitos colaterais e eventos adversos relacionados ao uso do emicizumabe.
O protocolo completo ficará disponível no site do Ministério da Saúde, na seção de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Estados e municípios deverão organizar atendimento
Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS deverão organizar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos necessários para o atendimento dos pacientes em todas as etapas previstas no protocolo.
A medida estabelece diretrizes nacionais para orientar a oferta do tratamento e o acompanhamento dos pacientes que atendam aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
