Quase 250 bebês nasceram de meninas vítimas de estupro em MS em 2025, aponta Ministério da Saúde

Estado registrou 247 nascimentos de mães com até 14 anos no ano passado; legislação considera estupro de vulnerável toda relação sexual nessa faixa etária.

Publicado em 05/06/2026 às 18:31 - do Idest - Em Saúde

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(Divulgação MPMS)

Dados do Ministério da Saúde mostram que 247 bebês nasceram de meninas com até 14 anos de idade em Mato Grosso do Sul em 2025. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual envolvendo crianças e adolescentes dessa faixa etária é caracterizada como estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal.

Média foi de 20 casos por mês

As estatísticas indicam que, em média, cerca de 20 bebês nasceram por mês de meninas vítimas de estupro no estado durante o ano passado.

Os números também apontam um aumento de 3% em relação a 2024, quando foram registrados 240 nascimentos de bebês de mães com até 14 anos em Mato Grosso do Sul.

Os dados integram a série histórica do Ministério da Saúde referente ao período de 2020 a 2025.

Legislação prevê interrupção da gravidez em situações específicas

A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em três situações: quando a gestação é resultado de violência sexual, quando há risco à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesses casos, o procedimento pode ser realizado dentro das hipóteses previstas em lei.

Senado aprova suspensão de resolução do Conanda

Na terça-feira (2), o Senado Federal aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024.

A norma estabelecia regras para o atendimento de crianças e adolescentes e para o acesso ao aborto previsto em lei.

Segundo o texto, a resolução detalhava procedimentos já previstos na legislação e definia diretrizes nacionais para orientar a atuação da rede de proteção, organizar os fluxos de atendimento e garantir a efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.