Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para casos de endometriose
Regra vale para casos de contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados e entra em vigor em 1º de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida se aplica a casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados e passa a valer em 1º de outubro.
Alteração no rol de procedimentos
A nova regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção. A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Segundo a ANS, a cobertura obrigatória será destinada às situações previstas na norma para pacientes com endometriose.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia em até 60% das usuárias. Em formato de T, o DIU é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo passa a ser bastante reduzido. A mudança pode melhorar a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
