INSS amplia lista de condições que permitem benefício por incapacidade sem carência
Gestação de alto risco passou a integrar relação de 18 condições que podem dispensar o número mínimo de contribuições à Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem garantir a dispensa da carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
A relação foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que permitem a isenção do período mínimo de contribuições exigido pela Previdência.
A mudança foi estabelecida por portaria interministerial publicada em julho de 2026.
Confira as 18 condições
O rol de doenças e afecções que podem permitir a dispensa de carência inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Isenção depende da gravidade do quadro
O INSS ressalta que a presença de uma das 18 condições não garante automaticamente a dispensa de carência.
Para que haja o enquadramento, é necessário que a doença ou afecção apresente evolução aguda e atenda aos critérios específicos de gravidade. A documentação apresentada também deve comprovar a incapacidade.
Para fins de aplicação da regra, o INSS define quadro clínico de evolução aguda como uma doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade considera situações com risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que exijam cuidados clínicos ou cirúrgicos, podendo envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Assim, a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade e da análise dos critérios estabelecidos para cada situação.
