Candidatos reprovados no Revalida 2025/2 podem contestar resultado preliminar até sexta-feira
Recursos devem ser apresentados exclusivamente pelo Sistema Revalida, com acesso por conta Gov.br; resultado final será divulgado em 4 de setembro.

Candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2025/2 podem contestar o resultado preliminar da prova de habilidades até sexta-feira (31), exclusivamente pelo Sistema Revalida. O resultado foi divulgado na terça-feira (28), e o prazo para recursos começou nesta quarta-feira (29).
Para apresentar a contestação, é necessário acessar o sistema com uma conta da plataforma Gov.br. O resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do exame, também está disponível na plataforma.
Padrões da prova prática
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos das dez estações da avaliação, após analisar os recursos apresentados contra as versões preliminares.
O documento funciona como o gabarito detalhado da prova prática de habilidades clínicas do Revalida.
Resultado final sai em setembro
Conforme o edital, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados em 4 de setembro.
Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados deverão seguir as orientações para indicar a universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.
Objetivo do Revalida
O Revalida verifica se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, as habilidades e as competências necessários para o exercício profissional no Brasil, de acordo com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Organizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde (MS), o exame tem duas etapas: teórica e prática. O processo é destinado a médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no país.
Revalidação dos diplomas
O exame não é um concurso público nem uma prova de ordem profissional. A aprovação atesta que o diploma emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras, mas não garante, por si só, o preenchimento de emprego ou cargo público.
A revalidação é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida. As referências exigidas incluem atendimentos nos contextos de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitário, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, em normas associadas e na legislação profissional.
