TSE cria conselho para monitorar uso indevido de inteligência artificial e desinformação durante a campanha eleitoral
Grupo vai assessorar o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e deverá funcionar até 31 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou nesta sexta-feira (7) o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional para monitorar o uso indevido da inteligência artificial e a disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral. O grupo vai assessorar o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em ações para preservar a normalidade do processo eleitoral, com reuniões mensais e funcionamento previsto até 31 de dezembro.
O conselho reunirá profissionais de diferentes áreas, incluindo especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública. Os participantes ainda não foram escolhidos pelo TSE.
Regras para o uso de inteligência artificial
Em março, o TSE aprovou regras para o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas se aplicam a candidatos e partidos.
Entre as medidas, os ministros proibiram que provedores de inteligência artificial ofereçam, mesmo quando solicitado pelos usuários, sugestões sobre em quais candidatos votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Medidas contra conteúdos ilegais
Para combater a misoginia digital, o TSE também proibiu publicações em redes sociais com montagens envolvendo candidatas, além de fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça caso não removam perfis falsos e publicações ilegais feitas por seus usuários.
Datas das eleições
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, nas disputas para os cargos de governador e presidente.
Os eleitores voltarão às urnas caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.
