TRE-MS determina novas eleições em Figueirão para prefeito e vice
O TRE decidiu também que o presidente do Poder Legislativo municipal é quem deve assumir e exercer o cargo de prefeito municipal até a posse dos novos eleitos.
A decisão foi proferida em recurso interposto pelos candidatos contra sentença do Juiz da 38ª Zona Eleitoral (Costa Rica), que já havia cassado o registro de candidatura dos recorrentes entendendo que Getúlio Furtado, na gestão passada, havia efetuado contratação irregular de servidores, para a ocupação de cargos comissionados e temporários, sem prévio concurso público ou processo seletivo simplificado, visando à obtenção de votos.
Para o relator, juiz Heraldo Garcia Vitta, “(...) a contratação irregular de 70 servidores é exacerbada, considerando-se os seguintes dados: 11, em 2009; dois, em 2010; 31, em 2011; e 46 em 2012, em município que conta com apenas 2.487 eleitores. Ademais, nas eleições municipais realizadas, a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de apenas 49 votos, em 2004; 19 votos, em 2008; e 249, nas últimas eleições. Isso evidencia a gravidade das circunstâncias em que se deram as contratações, as quais, sem sombra de dúvida, influenciaram no resultado do pleito”.
No julgamento desta segunda (22), além da cassação e de novas eleições para provimento dos cargos, ficou definido que o TRE-MS deve expedir resolução, fixando a data da nova eleição, com aprovação das instruções e do respectivo calendário eleitoral, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo municipal assumir e exercer o cargo de prefeito municipal de Figueirão até a posse dos novos eleitos.
