Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada para 40 horas semanais

PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e transição gradual da jornada de 44 para 40 horas; texto segue para promulgação.

Publicado em 15/10/2026 às 12:17 - do Idest, com informações da Agência Brasil - Em Política

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(Lula Marques/Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de serviço para um de descanso. O texto estabelece dois dias de folga remunerada por semana, sem redução salarial, e a diminuição gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

A proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

Quando as novas regras começam a valer?

Conforme o texto aprovado, as mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Na primeira etapa, a jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5x2, que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Após mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses após a promulgação.

Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano, enquanto a jornada de 40 horas será alcançada ao longo de 2027.

Como ficará a jornada de trabalho?

Durante o período de transição, entre a redução para 42 horas e a adoção definitiva das 40 horas semanais, as duas horas que excedem a jornada de oito horas diárias poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho.

Se a divisão for igual, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia, de segunda a sexta-feira.

Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado. A realização de horas extras continuará sujeita às regras aplicáveis.

Mudança pode beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores

De acordo com o levantamento do Dieese, cerca de 22 milhões de trabalhadores formais poderão ser beneficiados, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada.

Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Escalas diferentes poderão ser negociadas

A PEC permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação diferentes da escala 5x2.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho. Assim, a escala 6x1 poderá ser mantida em situações previstas em negociação coletiva, desde que respeitadas as condições estabelecidas no texto aprovado.

A proposta também prevê que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Regra diferenciada para terceirizados do poder público

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para a adequação à nova escala.

A regra busca evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais. No entanto, contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada de trabalho.

Exceção para trabalhadores com nível superior e altos salários

O texto prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

Conforme o valor informado na proposta, esse limite corresponde a R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala 5x2, contudo, também está prevista para esses casos.

A promulgação da emenda constitucional será a próxima etapa para que os prazos de transição comecem a ser contados.