São Gabriel: Câmara aprova desconto de 30% no ITBI também para pagamento parcelado
Emenda do vereador Evandro Biazus prevê o mesmo percentual de abatimento para pagamento à vista ou em até três parcelas semestrais, conforme as regras da legislação municipal.

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovou a proposta do vereador Evandro Biazus (Republicanos) que mantém o desconto de 30% no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inclusive para contribuintes que optarem pelo parcelamento, com prazo até 18 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na legislação.
A medida foi apresentada por meio da Emenda Modificativa nº 1/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2026. A proposta estabelece o mesmo percentual de desconto para o pagamento à vista ou em até três parcelas semestrais e sucessivas.
Proposta prevê flexibilidade no pagamento
A iniciativa busca oferecer mais flexibilidade aos contribuintes que têm direito ao benefício, permitindo o parcelamento sem redução do percentual de desconto concedido.
O benefício, no entanto, é destinado a situações específicas relacionadas a bens e ao patrimônio de pessoas jurídicas. Entre os casos previstos estão a transferência de bens para integralização de capital de uma empresa, operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica e a devolução de bens ao patrimônio de quem os havia transferido à empresa.
Desconto depende de análise administrativa
O desconto incide sobre o valor excedente sujeito à tributação, apurado em processo administrativo regular, conforme a legislação municipal.
Por isso, cada situação precisa ser analisada para verificar se atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.
A proposta busca ampliar as possibilidades de regularização tributária, oferecendo condições de pagamento mais flexíveis aos contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas.
