Restrições da legislação eleitoral entram em vigor e proíbem publicidade institucional e inaugurações com candidatos
Medidas previstas na Lei das Eleições passam a valer três meses antes do primeiro turno e impõem restrições a agentes públicos e pré-candidatos.

As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período eleitoral entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As regras, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõem limitações a agentes públicos, candidatos e órgãos governamentais durante o chamado período de defeso eleitoral.
Restrições à publicidade e participação em eventos
Durante o período de restrições, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos dos governos federal e estaduais devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
As normas eleitorais também determinam a retirada de nomes, símbolos e imagens que possam identificar agentes políticos ou associá-los a ações da administração pública, mesmo que o conteúdo tenha sido publicado antes do início das restrições.
Também está proibida a realização de publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos igualmente fica vedada durante o período.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão proibidos, podendo ser autorizados pela Justiça Eleitoral apenas em situações de emergência.
Limitações para nomeações e exonerações
A legislação eleitoral estabelece ainda restrições para atos administrativos envolvendo servidores públicos. Agentes públicos não poderão nomear, exonerar sem justa causa, conceder vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores.
As exceções abrangem nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensas de funções de confiança e medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Também ficam fora da restrição as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República.
Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até este sábado, 4 de julho.
Transferências de recursos ficam restritas
Outra vedação prevista na legislação impede a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios.
As exceções são permitidas apenas para a execução de obras e serviços já em andamento ou em casos de situação de calamidade pública.
Convenções partidárias começam neste mês
A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna dos pré-candidatos destinada às convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
Nesse período, continua proibida a veiculação de propaganda externa em rádio, televisão e outdoors. As convenções partidárias são a etapa em que os partidos oficializam os nomes dos candidatos que disputarão as eleições.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.
