Projeto na Alems propõe cadastro de pessoas e empresas punidas por maus-tratos a animais em MS

Proposta prevê restrições para guarda de animais, contratos com o Estado e acesso a determinados benefícios durante o período de inscrição.

Publicado em 12/08/2026 às 19:37 - do Idest - Em Política

Animal encontrado sem água, alimentação e em condições precárias de higiene, no mês de maio deste ano em Campo Grande.
Animal encontrado sem água, alimentação e em condições precárias de higiene, no mês de maio deste ano em Campo Grande. (Divulgação Polícia Civil)

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) o Projeto de Lei nº 117/2026, que propõe a criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e Jurídicas Punidas por Maus-Tratos a Animais.

A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas que tenham sido definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos contra animais.

Segundo a proposta, o cadastro deverá servir como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.

Projeto prevê restrições

Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição no cadastro, de obter guarda ou tutela de animais.

Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais.

O projeto prevê ainda restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.

Exclusão após cumprimento das penalidades

A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou no ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação.

As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro. A divulgação deverá respeitar, porém, os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta não cria novos crimes nem aumenta penas. O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.

Referências legais

O texto toma como referência a legislação federal e a Lei Estadual nº 5.673/2021, que estabelece condutas consideradas abuso ou maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul.

Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício.

O projeto também cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.620, de 2024, como referência para a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem cadastros públicos relacionados a pessoas condenadas.

Na justificativa, a proposta aponta os princípios da publicidade e do acesso à informação como fundamentos para a divulgação dos dados, desde que sejam observados os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.