Projeto de Felipe Orro inclui validade dos produtos no código de barras

Publicado em 12/06/2013 às 14:53 - da Redação - Em Política

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(João Prestes)
Projeto de lei apresentado durante a sessão desta quarta-feira (12) pelo deputado estadual Felipe Orro (PDT) obriga os supermercados e estabelecimentos similares de venda no atacado e varejo a divulgar a data de validade dos produtos no código de barras. A regra se aplica, naturalmente, aos produtos cujas embalagens possuam código de barras, e visa proteger o consumidor de adquirir uma mercadoria com validade vencida, conforme explica o parlamentar.

“Tem alguns casos que é impossível ler na embalagem a data de validade, outras vezes é complicado de encontrar a inscrição. Então muitos consumidores acabam nem conferindo, confiam no comerciante. Sabemos que a grande maioria dos estabelecimentos retira das prateleiras os produtos vencidos, mas pode acontecer até por esquecimento de um produto, já com a validade vencida, permanecer à venda. Aí, se o consumidor tentar comprar esse produto, na hora de passar no caixa vai aparecer um alerta de produto vencido”, conta Felipe Orro.

A ideia é incluir, além das barras já existentes que identificam informações relativas ao produto como nome, valor, país de origem e fabricante, também as que limitam a validade da mercadoria. Ao passar o código no leitor, o sistema vai informar que a data de validade expirou e o produto será retido no caixa.

“É um sistema simples, de fácil operacionalização, que não impacta em custo, e de extrema eficiência. E uma excelente ferramenta à disposição do consumidor para evitar que compre mercadoria vencida, bem como do comerciante, que não precisa fazer varredura constante nos seus estoques porque tem a garantia de que o sistema vai detectar a validade. Nosso Estado será pioneiro nesta iniciativa, que tenho certeza, em curto espaço de tempo vai ser implantada em todo o País”, completa.

O projeto de lei tem seis artigos: além de prever a inserção da data de validade no código de barras, deixa claro que essa informação precisa aparecer na tela do caixa no momento de registrar as compras, para que o consumidor veja, bem como nos leitores de códigos espalhados no interior dos estabelecimentos que servem para os clientes consultarem preços.

O estabelecimento que não se adequar à norma fica sujeito às punições do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, os comerciantes terão o prazo de seis meses, a partir da data de publicação da lei, para se adequar às novas normas.