Lei destina parte da arrecadação das bets ao fundo da Polícia Federal

Nova legislação prevê repasse gradual de até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa ao Funapol para custear despesas com saúde dos servidores.

Publicado em 30/07/2026 às 19:58 - do Idest - Em Política

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(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida estabelece um repasse gradual de até 3% dos recursos obtidos pelo governo com as apostas para custear despesas com saúde dos servidores da corporação.

Recursos serão destinados de forma gradual

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, derivado da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8.

Os recursos, que anteriormente eram destinados à seguridade social, passarão a financiar despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal.

A destinação será feita de forma escalonada: 1% da arrecadação em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

Além disso, a norma autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Autoridades destacam reforço à segurança pública

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da medida, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa terá impacto significativo na segurança pública.

Segundo ele, o fortalecimento da Polícia Federal contribui para o enfrentamento ao crime organizado, considerado um dos principais desafios do país.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Para ele, investir nas condições de trabalho e na assistência aos policiais representa um avanço para o fortalecimento da instituição.

Lei amplia possibilidades de utilização do Funapol

Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol foi instituído para financiar as atividades da Polícia Federal.

Originalmente, até 30% dos recursos do fundo poderiam ser utilizados para despesas com diárias. Em 2022, a Lei nº 14.369 ampliou esse limite para 50% e autorizou a aplicação dos recursos em outras despesas, como indenizações e assistência à saúde dos servidores.

Com a nova legislação, deixa de existir um limite para esse tipo de gasto, que passa a incluir também o ressarcimento de despesas com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.

A lei também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. Já a criação da retribuição por atividade extraordinária para essas corporações dependerá de nova lei.