Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e pressão sobre trabalhadores durante o período eleitoral
Prática pode resultar em ações trabalhistas, indenização por danos morais, multa, rescisão indireta e sanções penais.

A Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que tenta influenciar a escolha política de trabalhadores por meio de pressão, constrangimento, promessas ou ameaças. A conduta é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O alerta foi divulgado nesta terça-feira (4), com a aproximação do período eleitoral.
O assédio ocorre quando alguém usa uma posição de poder no ambiente profissional para induzir, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. As situações podem resultar em ações na Justiça do Trabalho, especialmente quando envolvem ameaça, discriminação, abuso do poder diretivo ou constrangimento.
Empresas já foram condenadas por pressão política
Uma indústria de embalagens de Rio Verde foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. Segundo depoimentos reunidos no processo, a empresa promoveu reuniões para pressionar os empregados a apoiar determinado candidato e informou que eles receberiam folga caso o político vencesse a eleição.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 1.000 em indenização por danos morais a cada trabalhador que estava ativo durante o período da campanha eleitoral.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma vendedora por assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A ação apontou que os empregados eram pressionados a manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa, então presidente da República e candidato à reeleição.
A gestora interferia para que os trabalhadores revelassem o voto e deixava clara a possibilidade de demissão de quem não seguisse a mesma orientação. A vendedora foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com outros três colegas, depois de decidir não revelar suas posições políticas. Áudios e mensagens em aplicativos foram apresentados no processo, e testemunhas confirmaram a pressão exercida pela empresa.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Conversas sobre política não configuram, por si só, assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento relacionado à relação de trabalho. Entre os exemplos estão:
• ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados que não votem em determinado candidato;
• prometer aumento salarial, promoção, bônus ou outro benefício em troca de voto;
• obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
• constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
• humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também é considerado assédio eleitoral qualquer tentativa de usar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo da identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na internet com informações sobre o que é assédio eleitoral, exemplos da prática e possíveis penalidades.
Consequências para o empregador
O empregador que praticar assédio eleitoral pode sofrer consequências como multa, indenização por danos morais ao trabalhador e rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode deixar o emprego e receber direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.
Também podem ser aplicadas sanções penais, que podem chegar à prisão, dependendo da gravidade da situação. Para evitar o problema, a orientação é respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente profissional para influenciar votos.
