Governo e Congresso fecham acordo para renegociar dívidas rurais via medida provisória, com prazo de até 10 anos
Acordo entre governo federal e Congresso prevê condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas climáticas e queda nos preços agrícolas.

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Acordo entre governo e Congresso
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim; e a senadora Tereza Cristina, ambos integrantes da FPA.
Segundo Hugo Motta, o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o Banco do Brasil está preparado para receber os produtores interessados na renegociação, permitindo que o Plano Safra recentemente anunciado entre em operação.
Quem poderá aderir
A medida provisória beneficiará produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Pelas regras gerais, poderão renegociar as dívidas os produtores que comprovarem:
- perdas em duas ou mais safras;
- redução mínima de 30% da renda bruta provocada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.
Para os casos de perdas mais severas, será necessário comprovar:
- três ou mais safras afetadas;
- redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições para renegociação
Regra geral
A MP prevê as seguintes condições:
- prazo de até oito anos para pagamento;
- carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela;
- dispensa de entrada.
As taxas de juros anuais serão:
- 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% para os demais produtores.
Produtores com maiores perdas
Para agricultores com perdas mais expressivas em razão de eventos climáticos, a proposta estabelece:
- prazo de até 10 anos para pagamento;
- carência de até dois anos;
- dispensa de entrada.
Os juros anuais serão de:
- 5% para o Pronaf;
- 8% para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor e outras medidas
A medida provisória também prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.
Além da renegociação das dívidas, a MP estabelece:
- suspensão, por 30 dias, das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
- reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem necessidade de apresentação de novos bens;
- possibilidade de prorrogação automática das operações pelos bancos enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise;
- criação de mecanismos para facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir o custo das operações.
Com o acordo, o projeto de lei que tramitava no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo federal, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.
