Governo e Congresso fecham acordo para renegociar dívidas rurais via medida provisória, com prazo de até 10 anos

Acordo entre governo federal e Congresso prevê condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas climáticas e queda nos preços agrícolas.

Publicado em 15/07/2026 às 20:58 - do Idest - Em Política

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(attasit_saentep/ Adobe Stock)

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Acordo entre governo e Congresso

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim; e a senadora Tereza Cristina, ambos integrantes da FPA.

Segundo Hugo Motta, o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o Banco do Brasil está preparado para receber os produtores interessados na renegociação, permitindo que o Plano Safra recentemente anunciado entre em operação.

Quem poderá aderir

A medida provisória beneficiará produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Pelas regras gerais, poderão renegociar as dívidas os produtores que comprovarem:

  • perdas em duas ou mais safras;
  • redução mínima de 30% da renda bruta provocada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.

Para os casos de perdas mais severas, será necessário comprovar:

  • três ou mais safras afetadas;
  • redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições para renegociação

Regra geral

A MP prevê as seguintes condições:

  • prazo de até oito anos para pagamento;
  • carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela;
  • dispensa de entrada.

As taxas de juros anuais serão:

  • 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 12% para os demais produtores.

Produtores com maiores perdas

Para agricultores com perdas mais expressivas em razão de eventos climáticos, a proposta estabelece:

  • prazo de até 10 anos para pagamento;
  • carência de até dois anos;
  • dispensa de entrada.

Os juros anuais serão de:

  • 5% para o Pronaf;
  • 8% para o Pronamp;
  • 11% para grandes produtores.

Fundo garantidor e outras medidas

A medida provisória também prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

Além da renegociação das dívidas, a MP estabelece:

  • suspensão, por 30 dias, das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
  • reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem necessidade de apresentação de novos bens;
  • possibilidade de prorrogação automática das operações pelos bancos enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise;
  • criação de mecanismos para facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir o custo das operações.

Com o acordo, o projeto de lei que tramitava no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo federal, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.