Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Restrição vale cinco dias antes do segundo turno e admite exceções, como prisão em flagrante e condenação por crime inafiançável.

Eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem o objetivo de evitar que prisões ou detenções impeçam a participação no pleito e está em vigor desde 20 de outubro.
Exceções previstas
A restrição não se aplica a prisões em flagrante delito, a prisões determinadas por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se ocorrer uma prisão durante o período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a prisão.
Garantia para candidatos e equipes eleitorais
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.
