Eleitor tem até quinta-feira para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral; em Mato Grosso do Sul, atendimento estará disponível em Campo Grande e Dourados.

Publicado em 19/08/2026 às 12:16 - do Idest - Em Política

Urna da Justiça Eleitoral
Urna da Justiça Eleitoral (Divulgação)

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral solicitarem o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

Voto em trânsito

A habilitação faz parte da Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) e está disponível desde 20 de julho. Em Mato Grosso do Sul, o voto em trânsito será disponibilizado em Campo Grande e Dourados.

Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

A transferência é válida apenas para o turno solicitado. Depois de habilitado, o eleitor deverá votar no local escolhido e não poderá votar na seção de origem naquele turno.

Quem pode solicitar

Além das pessoas que estarão fora do domicílio eleitoral, a transferência temporária atende públicos específicos previstos pela Justiça Eleitoral.

Estão incluídos:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Integrantes de comunidades tradicionais;
  • Residentes de assentamentos rurais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • Pessoas presas provisoriamente;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.

Para alguns grupos que atuarão diretamente nas Eleições 2026, o prazo é diferente. Mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas têm até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária.

O mesmo prazo vale para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes que estiverem em serviço no dia da votação.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Autoatendimento Eleitoral do TRE-MS

O voto em trânsito é permitido somente em território nacional. Assim, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar a modalidade.