Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação
Primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando cerca de 158,7 milhões de eleitores escolherão representantes para cinco cargos.

Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para votar, é permitido levar uma colinha em papel e usar camisetas, adesivos ou bandeiras em manifestação individual e silenciosa, mas o celular e outros equipamentos de registro são proibidos na cabine. A votação será realizada em 4 de outubro.
Colinha em papel é permitida
O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos de sua preferência. A anotação pode ser consultada durante o voto para evitar esquecimentos e substituir o uso do celular.
Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possibilite registrar o voto. Quem estiver com um desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida busca proteger o sigilo do voto e evitar coações ou compra de votos por meio de fotos ou vídeos.
Manifestação individual e silenciosa
O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos é permitido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
São proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores e qualquer tentativa de aliciamento.
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:
1. Deputado federal;
2. Deputado estadual ou distrital;
3. Senador para a primeira vaga;
4. Senador para a segunda vaga;
5. Governador;
6. Presidente da República.
Direitos no trabalho e na seção
O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha para auxiliá-las no momento da votação.
Documentos aceitos
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.
Documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
