TJMS mantém indenização a cliente agredido por vigilante em estacionamento de supermercado

Consumidor recebeu soco no rosto após discussão e deverá ser indenizado em R$ 8 mil por danos morais.

Publicado em 08/06/2026 às 18:03 - do Idest, JWC - Em Policial

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(Divulgação TJMS)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor agredido fisicamente por um vigilante no estacionamento de um supermercado, em Campo Grande.

A decisão foi proferida durante sessão virtual realizada em 28 de maio, sob relatoria da desembargadora Elisabeth Rosa Baisch. O colegiado negou tanto o recurso da empresa quanto o recurso adesivo apresentado pelo consumidor, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Discussão terminou em agressão

Segundo os autos, o consumidor relatou que, após realizar compras no supermercado, percebeu que o vigilante teria direcionado um olhar inadequado à sua esposa. Ao questioná-lo sobre a situação, iniciou-se uma discussão que evoluiu para agressão física no estacionamento do estabelecimento.

O homem sofreu lesão no rosto, com sangramento e necessidade de sutura. O episódio ocorreu na presença da esposa e do filho.

Empresa alegou legítima defesa

Em recurso, a empresa de segurança sustentou que o próprio consumidor teria iniciado a discussão e que o vigilante agiu em legítima defesa. A defesa também argumentou que não existia relação de consumo capaz de justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pediu a redução do valor da indenização.

Já o consumidor apresentou recurso adesivo solicitando o aumento da indenização, alegando que o valor fixado não refletia a gravidade da agressão nem cumpria adequadamente a função pedagógica da condenação.

Provas não afastaram responsabilidade

Ao analisar o caso, a relatora concluiu que as provas produzidas confirmaram a ocorrência da agressão física e que os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para afastar sua responsabilidade.

Conforme o acórdão, foram identificadas contradições nos depoimentos apresentados pela defesa, além da ausência de elementos objetivos, como imagens de câmeras de segurança, que comprovassem a versão de que o consumidor teria provocado o incidente.

A desembargadora destacou ainda que, mesmo diante de uma eventual discussão verbal, a reação do vigilante foi desproporcional, especialmente por se tratar de um profissional de segurança, cuja atividade exige preparo técnico, controle emocional e uso moderado da força.

Indenização foi mantida

O colegiado entendeu que o dano moral ficou configurado de forma presumida em razão da agressão física sofrida em local público e da exposição do episódio diante de familiares e terceiros.

Com isso, a Câmara manteve a indenização fixada em R$ 8 mil, considerando o valor adequado às circunstâncias do caso.

Além da manutenção da condenação, os desembargadores determinaram a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, que passaram de 15% para 18% sobre o valor da condenação.