TJMS mantém condenação de falso pastor acusado de aplicar golpe com falsas promessas de cura

Decisão unânime confirmou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e 10 dias-multa.

Publicado em 05/08/2026 às 13:03 - do Idest - Em Policial

Imagem da notícia
(Divulgação MPMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que se apresentava como pastor e missionário, acusado de aplicar golpe por meio de falsas promessas de cura espiritual. A decisão confirmou a sentença por estelionato obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa.

Recurso foi negado pelo Tribunal

A condenação teve origem em denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação apontar que o acusado utilizava redes sociais para divulgar supostos milagres e atrair pessoas em situação de vulnerabilidade emocional.

No recurso ao TJMS, a defesa alegou nulidades processuais e insuficiência de provas, além de pedir a absolvição do réu. A 2ª Câmara Criminal, no entanto, rejeitou todas as alegações e concluiu que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, mantendo integralmente a sentença.

Segundo o acórdão, o réu induziu a vítima ao erro ao prometer uma cura sem qualquer fundamento, obtendo vantagem econômica ilícita. A decisão também destacou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou o desejo de que o acusado fosse processado.

Falsas promessas de cura

De acordo com a denúncia do MPMS, os fatos ocorreram em 2016. O acusado mantinha canais no YouTube e no Facebook onde publicava vídeos de supostos milagres, com títulos como "Ele ora e cicatrizes desaparecem", "Cega de nascença volta a enxergar" e "Mulher tem seio reconstruído na hora".

Uma moradora de Dourados, que possuía uma cicatriz na perna e enfrentava abalo emocional, entrou em contato com o homem acreditando que poderia ser curada. Convencida por ele, a vítima custeou despesas com viagem, hospedagem e alimentação do acusado e de sua família, além de outros gastos, acumulando prejuízo estimado em cerca de R$ 4 mil.

Durante os cultos, conforme o processo, a vítima foi exposta diante dos demais participantes e, como a cura prometida não aconteceu, passou a ser responsabilizada pelo próprio acusado, que alegava falta de fé ou pecado.

Exploração da fé configura estelionato

Ao manter a condenação, o Tribunal reforçou o entendimento de que a liberdade religiosa não autoriza a exploração da fé para obtenção de vantagem patrimonial ilícita.

O promotor de Justiça João Linhares destacou que a decisão possui relevância jurídica, social e religiosa.

"Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato."

Pena mantida

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foi mantida a condenação do acusado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da condenação.